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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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4 Otto Bachof, Die verwaltungsgerichtliche Klage auf Vornahme einer Amtshandlung,<br />

2. Aufl., Tübingen: Mohr, 1968, p. 18.<br />

5 Cf. acórdão do Reichsgericht in RGZ, 125, 282, no qual se assentou, expressamente,<br />

a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> responsabilização do Estado por ato<br />

legislativo.<br />

6 Otto Bachof, Die verwaltungsgerichtliche Klage auf Vornahme einer Amtshandlung,<br />

cit., p. 18.<br />

7 BVerfGE, 1, 97 (100).<br />

8 BVerfGE, 6, 257.<br />

9 Acentue-se que o or<strong>de</strong>namento alemão não dispõe <strong>de</strong> instrumentos especiais<br />

para o controle judicial da omissão. O recurso constitucional — Verfassungsbeschwer<strong>de</strong><br />

— constitui, na esfera do Bun<strong>de</strong>sverfassungsgericht, o<br />

único instrumento processual autônomo <strong>de</strong> que o cidadão dispõe para atacar<br />

diretamente a omissão do legislador, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que logre <strong>de</strong>monstrar eventual<br />

ofensa a um dos direitos fundamentais. Na maioria dos casos, cuida-se <strong>de</strong><br />

Verfassungsbeschwer<strong>de</strong> dirigida contra ato normativo, nos casos em que se<br />

admite que o legislador satisfez, <strong>de</strong> forma incompleta, o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> proteção<br />

(Schutzpflicht) dimanado <strong>de</strong> um ou <strong>de</strong> outro direito fundamental. A maioria<br />

dos casos refere-se, porém, não às Verfassungsbeschwer<strong>de</strong> propostas diretamente<br />

contra a omissão legislativa, seja ela parcial ou total, mas àquelas dirigidas<br />

contra <strong>de</strong>cisão da última instância da jurisdição ordinária (chamadas<br />

Urteils-Verfassungsbeschwer<strong>de</strong>). A Urteil-Verfassungsbeschwer<strong>de</strong> cumpre,<br />

em <strong>de</strong>terminada medida, função semelhante à do nosso recurso extraordinário<br />

pertinente à ofensa constitucional, po<strong>de</strong>ndo ser interposta nos casos <strong>de</strong> lesão<br />

aos direitos fundamentais mediante erro do juiz ou tribunal na interpretação e<br />

aplicação do direito.<br />

10 BVerfGE, 8, 1 (28).<br />

11 Jörn Ipsen, Rechtsfolgen <strong>de</strong>r Verfassungswidrigkeit von Norm und<br />

Einzelakt, Ba<strong>de</strong>n-Ba<strong>de</strong>n, 1980, p. 268-269.<br />

12 Cf., a propósito, Brun-Otto Bry<strong>de</strong>, Verfassungsentwicklung, Stabilität und<br />

Dynamik im Verfassungsrecht <strong>de</strong>r Bun<strong>de</strong>srepublik Deutschland, Ba<strong>de</strong>n-<br />

Ba<strong>de</strong>n, 1982, p. 397 e s.; Jörn Ipsen, Rechtsfolgen <strong>de</strong>r Verfassungswidrigkeit<br />

von Norm und Einzelakt, cit., p. 125. Sobre a diferenciação entre ratio <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>ndi<br />

e obiter dictum, “coisa dita <strong>de</strong> passagem” (acessoriamente, v. Paulo<br />

Rónai, Não perca o seu latim, Rio <strong>de</strong> Janeiro: Nova Fronteira, 1984), isto é,<br />

entre os fundamentos essenciais à prolação do julgado e aquelas consi<strong>de</strong>rações<br />

que integram os fundamentos da <strong>de</strong>cisão, mas que são perfeitamente<br />

dispensáveis, v. Wilfried Schluter, Das Obiter Dictum, München, 1973, p. 77<br />

e s.<br />

13 Números disponibilizados pela Assessoria <strong>de</strong> Gestão Estratégica dão conta<br />

que, entre 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988 e 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, foram protocoladas<br />

noventa e oito ações diretas que tinham por objeto omissão normativa inconstitucional.<br />

Des<strong>de</strong> então foram protocoladas 15 ações <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

por omissão (dados <strong>de</strong> 31-8-2011).<br />

14 Nesse sentido verificar: Hans Kelsen, Jurisdição constitucional, São<br />

Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 175-176.<br />

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