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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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3.3. Omissão <strong>de</strong> providência <strong>de</strong> índole administrativa<br />

4. Procedimento<br />

3.3.1. Exercício <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r regulamentar<br />

3.3.2. Omissão <strong>de</strong> medidas ou atos administrativos<br />

4.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

4.2. Cautelar em ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> por omissão<br />

4.2.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

4.2.2. Procedimento da cautelar na ADO<br />

5. A <strong>de</strong>cisão na ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> por omissão<br />

5.1. Procedimento <strong>de</strong> tomada da <strong>de</strong>cisão<br />

5.2. Suspensão <strong>de</strong> aplicação da norma eivada <strong>de</strong> omissão parcial<br />

e/ou aplicação excepcional<br />

5.3. Suspensão dos processos<br />

50/2051<br />

VIII — MANDADO DE INJUNÇÃO<br />

1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

2. Âmbito <strong>de</strong> proteção<br />

3. O mandado <strong>de</strong> injunção na jurisprudência do Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral<br />

4. O direito <strong>de</strong> greve do servidor e a viragem da jurisprudência<br />

IX — A REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA<br />

1. Introdução<br />

2. Pressupostos <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> da representação interventiva<br />

2.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

2.2. Legitimação ativa ad causam

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