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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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sistemas eleitorais majoritários no seio <strong>de</strong> um sistema<br />

proporcional.<br />

Isso ocorre em razão <strong>de</strong> a distribuição <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>iras no interior<br />

das coligações dar priorida<strong>de</strong> aos candidatos, em <strong>de</strong>sfavor dos<br />

partidos políticos. Assim, um partido bastante pequeno po<strong>de</strong><br />

coligar-se e apresentar um candidato razoavelmente competitivo,<br />

<strong>de</strong> forma que, mesmo não alcançando o quociente eleitoral, obterá<br />

uma ca<strong>de</strong>ira, em razão <strong>de</strong> a concorrência no interior da coligação<br />

ser eminentemente majoritária e baseada nos candidatos 176 .<br />

A transferência <strong>de</strong> votos entre partidos e candidatos pertencentes<br />

a uma mesma coligação agrava a fragmentação partidária,<br />

proporcionando a eleição <strong>de</strong> candidatos filiados a legendas inexpressivas,<br />

que <strong>de</strong> outra forma não seriam representadas no Congresso<br />

Nacional. Além disso, as coligações, em sua regulamentação<br />

atual, geram distância ainda maior entre eleitos e<br />

eleitores, em razão, especialmente, da transferência <strong>de</strong> votos entre<br />

partidos, o que implica um déficit <strong>de</strong> accountability e, portanto,<br />

da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> efetivação da responsabilização <strong>de</strong>mocrática.<br />

Esse sistema torna extremamente difícil que o eleitor i<strong>de</strong>ntifique<br />

para quem seu voto foi efetivamente contabilizado, bem<br />

como torna improvável que o representante i<strong>de</strong>ntifique quem são,<br />

<strong>de</strong> fato, os seus eleitores. Nas palavras <strong>de</strong> Jairo Nicolau:<br />

1067/2051<br />

“A combinação <strong>de</strong> coligação com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o eleitor votar<br />

na legenda, tal como ocorre no Brasil, produz um resultado<br />

curioso. Ao votar na legenda, quando o partido <strong>de</strong> sua preferência<br />

está coligado, o eleitor não garante que seu voto aju<strong>de</strong> a eleger especificamente<br />

um nome do seu partido. Na prática, esse voto é<br />

contabilizado apenas para <strong>de</strong>finir o total <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>iras obtido pela<br />

coligação” 177 .<br />

O fato é que a lista única <strong>de</strong> candidatos da coligação, ao servir<br />

<strong>de</strong> parâmetro para a distribuição das ca<strong>de</strong>iras entre os partidos<br />

coligados, traz sérios problemas para o regime <strong>de</strong> coligações no<br />

sistema proporcional brasileiro. Não se leva em conta qualquer<br />

critério <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong> com a votação obtida por cada<br />

partido e, portanto, uma vez <strong>de</strong>finida a lista única dos eleitos, ela<br />

po<strong>de</strong>rá servir <strong>de</strong> base, inclusive, para a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> suplência.

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