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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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proclama a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> associação no seu art. 46º, livre <strong>de</strong> autorizações,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não se <strong>de</strong>stinem a finalida<strong>de</strong>s contrárias à lei<br />

penal, nem ao fomento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias fascistas e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não apresentem<br />

cunho militar. Assegura-se o direito à existência das associações<br />

e à auto<strong>de</strong>terminação. A Constituição espanhola, <strong>de</strong><br />

1978, no art. 22, afirma o direito <strong>de</strong> associação, con<strong>de</strong>nando<br />

aquelas que busquem fins <strong>de</strong>lituosos ou se valham <strong>de</strong> meios assim<br />

qualificados. Proíbem-se as associações <strong>de</strong> cunho secreto ou paramilitar<br />

e se assegura o direito <strong>de</strong> existência, não se exigindo<br />

autorização para sua formação.<br />

Na América, a ampla liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> associação impressionou<br />

Alexis <strong>de</strong> Tocqueville, que, em 1835, escreveu que, nos EUA, “o<br />

direito <strong>de</strong> associação é uma importação inglesa e existiu <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

sempre. O uso <strong>de</strong>ste direito passo hoje para os hábitos e costumes”,<br />

tendo-se tornado “uma garantia necessária contra a tirania<br />

da maioria”. Tratava-se <strong>de</strong> algo inusitado para o europeu continental,<br />

que vivia num ambiente em que não se tinha na liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> associação “senão o direito <strong>de</strong> fazer guerra aos governos” 133 .<br />

Apesar disso, a Constituição americana fala no direito <strong>de</strong> reunião<br />

(“the right of the people peaceably to assemble”), mas não no<br />

direito <strong>de</strong> associação (“freedom of association”), embora se<br />

compreenda que “direitos específicos a se associar livremente estejam<br />

implicados na primeira e na décima quarta emenda” à Constituição<br />

americana 134 .<br />

O direito <strong>de</strong> associação repete-se nos tratados <strong>de</strong> direitos<br />

humanos do século XX 135 .<br />

432/2051<br />

3.2.2. A liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> associação na Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1988 tratou <strong>de</strong>ssa liberda<strong>de</strong> em preceitos<br />

esparsos, relacionados com os partidos políticos e a organização<br />

sindical. No art. 5º, o Texto Magno cuidou da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> associação<br />

nestes incisos:<br />

“XVII — É plena a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> associação para fins lícitos,<br />

vedada a <strong>de</strong> caráter paramilitar;

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