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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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diante <strong>de</strong> um direito <strong>de</strong> índole marcadamente <strong>de</strong>fensiva — direito<br />

a uma abstenção pelo Estado <strong>de</strong> uma conduta que interfira sobre a<br />

esfera <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> do indivíduo.<br />

Convém compreen<strong>de</strong>r que censura, no texto constitucional,<br />

significa ação governamental, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m prévia, centrada sobre o<br />

conteúdo <strong>de</strong> uma mensagem. Proibir a censura significa impedir<br />

que as i<strong>de</strong>ias e fatos que o indivíduo preten<strong>de</strong> divulgar tenham <strong>de</strong><br />

passar, antes, pela aprovação <strong>de</strong> um agente estatal 4 . A proibição<br />

<strong>de</strong> censura não obsta, porém, a que o indivíduo assuma as consequências,<br />

não só cíveis, como igualmente penais, do que<br />

expressou.<br />

A liberda<strong>de</strong> em estudo congloba não apenas o direito <strong>de</strong> se<br />

exprimir, como também o <strong>de</strong> não se expressar, <strong>de</strong> se calar e <strong>de</strong><br />

não se informar. Desse direito fundamental, não obstante a sua<br />

importância para o funcionamento do sistema <strong>de</strong>mocrático, não se<br />

extrai uma obrigação para o seu titular <strong>de</strong> buscar e <strong>de</strong> expressar<br />

opiniões 5 .<br />

393/2051<br />

1.2. Sujeitos do direito à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão<br />

Tratando-se <strong>de</strong> um típico direito <strong>de</strong> abstenção do Estado,<br />

essa liberda<strong>de</strong> será exercida, <strong>de</strong> regra, contra o Po<strong>de</strong>r Público. Ela<br />

não enseja, ordinariamente, uma pretensão a ser exercida em face<br />

<strong>de</strong> terceiros. A liberda<strong>de</strong> constitucional não po<strong>de</strong> ser invocada<br />

para exigir a publicação, por exemplo, <strong>de</strong> uma dada opinião, num<br />

jornal privado, em situação não abrangida pelo direito <strong>de</strong> réplica.<br />

Em certas circunstâncias especiais, no entanto, já se viu ensejo<br />

para que a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão seja invocada em contextos<br />

privados 6 .<br />

A questão do sujeito passivo da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão<br />

po<strong>de</strong> ser suscitada, igualmente, no que tange às relações internas<br />

da empresa <strong>de</strong> comunicação. Indaga-se, por exemplo, se haveria<br />

um direito a que os jornalistas <strong>de</strong> uma dada empresa oponham a<br />

liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão aos seus patrões, com vistas a se livrarem<br />

das imposições <strong>de</strong> pautas <strong>de</strong> assuntos e <strong>de</strong> ângulos <strong>de</strong> abordagem<br />

por eles ditadas. Haveria uma liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> imprensa interna<br />

corporis?

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