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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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7.1. Consi<strong>de</strong>rações sobre o papel do Procurador-Geral da<br />

República no controle abstrato <strong>de</strong> normas sob a Constituição <strong>de</strong><br />

1967/69: proposta <strong>de</strong> releitura<br />

7.2. O caráter dúplice ou ambivalente da representação <strong>de</strong><br />

inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

8. O controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> na Constituição <strong>de</strong> 1988<br />

8.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

8.2. Criação e <strong>de</strong>senvolvimento da ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong><br />

constitucionalida<strong>de</strong><br />

8.3. Desenvolvimento da arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito<br />

fundamental<br />

8.3.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

8.3.2. Inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> e arguição <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento<br />

8.4. O <strong>de</strong>senvolvimento da ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

por omissão<br />

43/2051<br />

III — CONTROLE INCIDENTAL OU CONCRETO<br />

1. Introdução<br />

2. Pressupostos <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> do controle inci<strong>de</strong>ntal<br />

2.1. Requisitos subjetivos<br />

2.2. Requisitos objetivos<br />

2.3. Participação <strong>de</strong> amicus curiae, do Ministério Público e <strong>de</strong><br />

outros interessados no inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> perante<br />

os tribunais

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