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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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causas e conflitos entre a União e os Estados ou entre Estadosmembros<br />

(Constituição <strong>de</strong> 1891, art. 59, § 1º, c).<br />

Peculiar significado foi atribuído ao habeas corpus como<br />

instrumento <strong>de</strong> proteção jurídica contra qualquer ato arbitrário do<br />

Po<strong>de</strong>r Público (Constituição <strong>de</strong> 1891, art. 73, §§ 1º e 2º). Esse remédio<br />

jurídico, que, no seu sentido clássico, <strong>de</strong>stinava-se à proteção<br />

do direito <strong>de</strong> ir e vir, foi utilizado, no Brasil, para proteger<br />

outros direitos individuais que estivessem vinculados, <strong>de</strong> forma<br />

direta ou indireta, à liberda<strong>de</strong> pessoal. Esse <strong>de</strong>senvolvimento foi<br />

<strong>de</strong>nominado “doutrina brasileira do habeas corpus”.<br />

As <strong>de</strong>cisões proferidas em alguns processos <strong>de</strong> habeas corpus<br />

contribuíram para que o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral se visse<br />

envolvido em sérias crises, já no começo <strong>de</strong> sua judicatura. Em<br />

1893, o Tribunal <strong>de</strong>clarou, em processo <strong>de</strong> habeas corpus, a inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

do Código Penal da Marinha.<br />

No HC 300, impetrado por Rui Barbosa 26 em favor do Senador<br />

Eduardo Wan<strong>de</strong>lkok, entre outros, começou a se <strong>de</strong>senhar a<br />

doutrina brasileira do habeas corpus 27 . No HC 406, o STF apreciou<br />

o caso do navio Júpiter, causa também patrocinada por Rui<br />

Barbosa, em favor <strong>de</strong> militares presos por or<strong>de</strong>m do então Presi<strong>de</strong>nte<br />

Floriano Peixoto 28 . No HC 415, i<strong>de</strong>nticamente impetrado por<br />

Rui Barbosa, e também em favor <strong>de</strong> Eduardo Wan<strong>de</strong>lkok, o STF<br />

apreciou (e in<strong>de</strong>feriu) pedido que invocava <strong>de</strong>mora na formação<br />

da culpa, bem como suposta proteção oferecida por imunida<strong>de</strong><br />

parlamentar do paciente.<br />

No HC 1.073, do mesmo modo impetrado por Rui Barbosa,<br />

discutiu-se o <strong>de</strong>sterro para a Ilha <strong>de</strong> Fernando <strong>de</strong> Noronha <strong>de</strong> implicados<br />

no atentado ao Presi<strong>de</strong>nte Floriano Peixoto. O Tribunal,<br />

em sessão <strong>de</strong> 16-4-1898, <strong>de</strong>feriu a or<strong>de</strong>m e o Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República, Pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Morais, cogitou <strong>de</strong> renunciar ao mandato,<br />

por consi<strong>de</strong>rar que o cumprimento do habeas corpus instalaria um<br />

quadro <strong>de</strong> <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m institucional 29 . O Tribunal acolheu a tese segundo<br />

a qual “cessam, com o estado <strong>de</strong> sítio, todas medidas <strong>de</strong><br />

repressão durante ele tomadas pelo Executivo”.<br />

A Emenda <strong>Constitucional</strong> <strong>de</strong> 1926 mudou as disposições<br />

sobre o processo <strong>de</strong> habeas corpus, restringindo o seu âmbito <strong>de</strong><br />

aplicação à proteção do direito <strong>de</strong> ir e vir contra perigo iminente<br />

<strong>de</strong> violência por meio <strong>de</strong> prisão ou constrangimento ilegal.<br />

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