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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Capítulo 9<br />

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES<br />

I — PODER LEGISLATIVO<br />

PAULO GUSTAVO GONET BRANCO<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

No quadro <strong>de</strong> divisão <strong>de</strong> funções entre os Po<strong>de</strong>res da<br />

República, tocam ao Legislativo as tarefas precípuas <strong>de</strong> legislar e<br />

<strong>de</strong> fiscalizar. O Po<strong>de</strong>r Legislativo, porém, <strong>de</strong> modo não típico,<br />

também exerce funções <strong>de</strong> administrar (ao prover cargos da sua<br />

estrutura ou atuar o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, p. ex.) e <strong>de</strong> julgar (o Senado<br />

processa e julga, por crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, o Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República e o Vice-Presi<strong>de</strong>nte da República, bem como os Ministros<br />

<strong>de</strong> Estado e os Comandantes das três Forças Armadas, nos<br />

crimes <strong>de</strong> mesma natureza conexos com os praticados pelo Chefe<br />

do Executivo; também processa e julga, por crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>,<br />

os Ministros do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, os membros<br />

dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público, o<br />

Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União) 1 .<br />

2. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

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