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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Organizações Sociais, por meio da Lei n. 8.647, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2003, regulamentada pelo Decreto n. 8.890, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

2004.<br />

V — A experiência da Associação das Pioneiras Sociais — APS<br />

— A Re<strong>de</strong> Sarah <strong>de</strong> Hospitais do Aparelho Locomotor<br />

Além da vasta legislação estadual atualmente existente<br />

sobre o tema das Organizações Sociais, o que comprova a larga<br />

aceitação e o sucesso <strong>de</strong>sse novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> serviços<br />

públicos, talvez um dos melhores exemplos esteja na experiência<br />

da Associação das Pioneiras Sociais — APS, instituição gestora<br />

da Re<strong>de</strong> Sarah <strong>de</strong> Hospitais do Aparelho Locomotor.<br />

A Re<strong>de</strong> Sarah <strong>de</strong> Hospitais localizados nas cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Brasília, Salvador, São Luís e Belo Horizonte tem prestado serviços<br />

à população, na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do aparelho locomotor, <strong>de</strong> incomensurável<br />

valia. É <strong>de</strong> conhecimento geral que, hoje, a Re<strong>de</strong><br />

Sarah <strong>de</strong> Hospitais constitui um exemplo, e uma referência<br />

nacional e internacional, <strong>de</strong> administração mo<strong>de</strong>rna e eficiente <strong>de</strong><br />

serviços públicos na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, prestados à população <strong>de</strong><br />

forma <strong>de</strong>mocrática e transparente.<br />

A Associação das Pioneiras Sociais — APS foi instituída,<br />

como Serviço Social Autônomo, <strong>de</strong> interesse coletivo e <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong><br />

pública, pela Lei n. 8.246, <strong>de</strong> 1991, com o objetivo <strong>de</strong> prestar<br />

assistência médica qualificada e gratuita a todos os níveis da população<br />

e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver ativida<strong>de</strong>s educacionais e <strong>de</strong> pesquisa no<br />

campo da saú<strong>de</strong>, em cooperação com o Po<strong>de</strong>r Público (art. 1º).<br />

Como ressalta Sabo Paes, a referida lei teve expresso<br />

propósito <strong>de</strong> testar um mo<strong>de</strong>lo novo <strong>de</strong> organização da assistência<br />

médico-hospitalar. Para tanto, utilizou-se, como parâmetro e<br />

referência, a experiência da Fundação das Pioneiras Sociais,<br />

fundação <strong>de</strong> direito privado, instituída em 1960, sediada no Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e mantida pelo Po<strong>de</strong>r Público para o atendimento à<br />

saú<strong>de</strong> 78 . A lei extinguiu a Fundação das Pioneiras Sociais, cujo<br />

patrimônio foi incorporado ao da União pelo Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

e logo posto à administração do então criado Serviço Social<br />

Autônomo Associação das Pioneiras Sociais.<br />

O contrato <strong>de</strong> gestão foi assinado no final do ano <strong>de</strong> 1991<br />

entre os Ministérios da Saú<strong>de</strong>, Fazenda e Administração Fe<strong>de</strong>ral,<br />

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