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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Esse mo<strong>de</strong>lo gera a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estratégias partidárias<br />

que visem a alcançar o quociente eleitoral o máximo <strong>de</strong> vezes, <strong>de</strong><br />

forma a garantir o preenchimento do maior número possível <strong>de</strong><br />

ca<strong>de</strong>iras no parlamento. Levando-se em conta que sistema eleitoral<br />

algum está isento <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos e, portanto, é passível <strong>de</strong> críticas,<br />

o sistema proporcional <strong>de</strong> listas abertas adotado no Brasil traz<br />

consigo o inconveniente <strong>de</strong> permitir o fenômeno da transferência<br />

<strong>de</strong> votos.<br />

Na verda<strong>de</strong>, a transferência <strong>de</strong> votos é a regra em nosso sistema<br />

eleitoral proporcional. Os dados informam que nas eleições<br />

gerais <strong>de</strong> 2006 apenas 32 (trinta e dois) <strong>de</strong>putados se elegeram<br />

com votos próprios, isto é, alcançaram votação igual ou superior<br />

ao quociente eleitoral (cerca <strong>de</strong> 6,2% do total <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>iras); nas<br />

eleições gerais <strong>de</strong> 2010, o número subiu para 35 (trinta e cinco)<br />

<strong>de</strong>putados (cerca <strong>de</strong> 6,8% do total <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>iras), sendo certo que<br />

em alguns Estados da Fe<strong>de</strong>ração nenhum candidato alcançou o<br />

quociente eleitoral 173 .<br />

Em eleições anteriores (vejam-se as eleições <strong>de</strong> 1994, por<br />

exemplo), em Estados importantes, como os da região Su<strong>de</strong>ste, a<br />

porcentagem <strong>de</strong> candidatos eleitos com votos próprios foi ínfima.<br />

Em Minas Gerais, dos 53 <strong>de</strong>putados eleitos, apenas 1 obteve<br />

votação maior ou igual ao quociente eleitoral (1,9%); no Espírito<br />

Santo, nenhum candidato superou ou igualou o quociente eleitoral;<br />

no Rio <strong>de</strong> Janeiro, dos 46 <strong>de</strong>putados fe<strong>de</strong>rais eleitos naquele<br />

ano, apenas 3 obtiveram votação igual ou superior ao quociente<br />

eleitoral (6,5%); e, em São Paulo, dos 70 eleitos, apenas 3 (4,3%)<br />

alcançaram o quociente eleitoral.<br />

Por outro ângulo, se verificarmos, nessa mesma eleição e<br />

nesses mesmos Estados, os percentuais <strong>de</strong> votos nominais <strong>de</strong>rrotados<br />

transferidos para outros candidatos, sejam eles do mesmo<br />

partido, ou apenas da mesma coligação, teremos o seguinte<br />

cenário: em Minas Gerais foram transferidos, <strong>de</strong>ntre os votos<br />

nominais <strong>de</strong>rrotados, 94,5%; no Espírito Santo foram transferidos<br />

87,0%; no Rio <strong>de</strong> Janeiro, 88,5%; e em São Paulo, dos votos<br />

nominais <strong>de</strong>rrotados, foram transferidos 87,7% 174 .<br />

Se passarmos à análise dos <strong>de</strong>putados eleitos por legendas<br />

coligadas, <strong>de</strong>ntro do universo dos sete maiores partidos representados<br />

na Câmara dos Deputados, conforme as eleições gerais <strong>de</strong><br />

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