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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Na linha da especialização dos instrumentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong><br />

direitos individuais, a Constituição <strong>de</strong> 1988 concebeu o habeas<br />

data como instituto <strong>de</strong>stinado a assegurar o conhecimento <strong>de</strong> informações<br />

relativas à pessoa do impetrante constantes <strong>de</strong> registros<br />

ou bancos <strong>de</strong> dados <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s governamentais ou <strong>de</strong> caráter<br />

público e para permitir a retificação <strong>de</strong> dados, quando não se<br />

prefira fazê-lo <strong>de</strong> modo sigiloso.<br />

Concebido como instrumento <strong>de</strong> acesso aos dados constantes<br />

dos arquivos do Governo Militar, o habeas data acabou<br />

por se constituir em instrumento <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> relativa no sistema<br />

geral da Constituição <strong>de</strong> 1988. Talvez isso se <strong>de</strong>va, fundamentalmente,<br />

à falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> um âmbito específico <strong>de</strong> utilização<br />

não marcado por contingências políticas.<br />

É certo, porém, que uma reflexão livre sobre o tema há <strong>de</strong><br />

indicar que o objeto protegido pelo habeas data só em parte<br />

traduz a preocupação hoje manifestada pela i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> auto<strong>de</strong>terminação<br />

sobre dados pessoais <strong>de</strong>senvolvida em várias or<strong>de</strong>ns<br />

constitucionais.<br />

634/2051<br />

2.8.2. Âmbito <strong>de</strong> proteção<br />

Tal como <strong>de</strong>corre da própria formulação constitucional, o<br />

habeas data <strong>de</strong>stina-se a assegurar o conhecimento <strong>de</strong> informações<br />

pessoais constantes <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> dados governamentais<br />

ou <strong>de</strong> caráter público, po<strong>de</strong>ndo ensejar a retificação <strong>de</strong><br />

dados errôneos <strong>de</strong>les constantes.<br />

O texto constitucional não <strong>de</strong>ixa dúvida <strong>de</strong> que o habeas<br />

data protege a pessoa não só em relação aos bancos <strong>de</strong> dados das<br />

entida<strong>de</strong>s governamentais, como também em relação aos bancos<br />

<strong>de</strong> dados <strong>de</strong> caráter público geridos por pessoas privadas. Nos termos<br />

do art. 1º da Lei n. 9.507/97, são <strong>de</strong>finidos como <strong>de</strong> caráter<br />

público “todo registro ou banco <strong>de</strong> dados contendo informações<br />

que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não<br />

sejam do uso privativo do órgão ou entida<strong>de</strong> produtoras ou <strong>de</strong>positárias<br />

das informações”. Tal compreensão abrange os serviços <strong>de</strong><br />

proteção <strong>de</strong> crédito ou <strong>de</strong> listagens da mala direta 139 .<br />

Como instrumento <strong>de</strong> proteção <strong>de</strong> dimensão do direito <strong>de</strong><br />

personalida<strong>de</strong>, afigura-se relevante <strong>de</strong>stacar que os dados que

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