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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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fato o eleitor indica, <strong>de</strong> uma vez, uma preferência e um partido.<br />

Seu voto parece dizer: ‘Desejo ser representado por um tal<br />

partido e mais especificamente pelo Sr. Fulano. Se este não for<br />

eleito, ou for <strong>de</strong> sobra, que disso aproveite todo o partido. O sistema<br />

é, pois, uma forma <strong>de</strong> voto preferencial, mas condições técnicas<br />

são tais que este modo <strong>de</strong> escrutínio é uma gran<strong>de</strong> melhora<br />

sobre o sistema preferencial tal qual existe na França’”.<br />

995/2051<br />

Nas eleições parlamentares <strong>de</strong> 2002 apresentou-se situação<br />

que gerou enorme polêmica. O partido PRONA elegeu seis<br />

<strong>de</strong>putados. O Deputado Enéas Carneiro obteve 1.573.642 votos.<br />

Cinco outros candidatos da legenda obtiveram votação pouco expressiva<br />

(18.000 votos; 673 votos; 484 votos; 382 votos; 275 votos).<br />

Como o quociente eleitoral foi <strong>de</strong> 280.000 votos, o partido<br />

logrou preencher seis vagas, quatro <strong>de</strong>las por candidatos com<br />

menos <strong>de</strong> 1.000 votos. É certo, igualmente, que, nesse pleito,<br />

<strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser eleitos 17 candidatos com mais <strong>de</strong> 70.000 votos<br />

32 . Não se tratava <strong>de</strong> uma insensatez do sistema, mas <strong>de</strong> aplicação<br />

<strong>de</strong> sua lógica: há um primeiro movimento, que permite ao<br />

partido obter tantas ca<strong>de</strong>iras quantas vezes ele atingir o quociente<br />

eleitoral, e um segundo movimento, que <strong>de</strong>fine que os mais votados<br />

do partido serão eleitos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> sua votação<br />

individual 33 .<br />

Tal como registra Walter Costa Porto, esse sistema permite<br />

que um candidato sem nenhum voto nominal seja eleito. Nas<br />

eleições <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1945, o Partido Social Democrático<br />

apresentou dois candidatos a <strong>de</strong>putado fe<strong>de</strong>ral no Território do<br />

Acre, Hugo Ribeiro Carneiro e Hermelindo <strong>de</strong> Gusmão Castelo<br />

Branco Filho. O primeiro candidato obteve 3.775 votos; o segundo,<br />

nenhum voto nominal. Não obstante, o partido alcançou o<br />

quociente eleitoral, com exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> 1.077 votos. O critério do<br />

“maior número <strong>de</strong> votos” do partido, em caso <strong>de</strong> “sobra”, acabou<br />

por conferir mandato a candidato que não obtivera sequer um<br />

voto 34 .<br />

Ressalte-se, nesse sentido, que, no sistema eleitoral adotado<br />

no Brasil, impõe-se precisar (1) o número <strong>de</strong> votos válidos, (2) o<br />

quociente eleitoral, (3) o quociente partidário, (4) a técnica <strong>de</strong>

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