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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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96 Cf., supra, item 3.1 — Consi<strong>de</strong>rações preliminares.<br />

97 Manoel Gonçalves Ferreira Filho, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> direito constitucional, 30. ed.<br />

rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 35; José Afonso da Silva, <strong>Curso</strong> <strong>de</strong><br />

direito constitucional positivo, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 2003, p. 52.<br />

98 Carlos Alberto Lúcio Bittencourt, O controle jurisdicional da constitucionalida<strong>de</strong><br />

das leis, cit., p. 145-146.<br />

99 RE 228.844/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ <strong>de</strong> 16-6-1999; RE<br />

221.795, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ <strong>de</strong> 16-11-2000; RE 364.160, Rel. Min.<br />

Ellen Gracie, DJ <strong>de</strong> 7-2-2003; AI 423.252, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ <strong>de</strong><br />

15-4-2003; RE 345.048, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ <strong>de</strong> 8-4-2003; RE<br />

384.521, Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, DJ <strong>de</strong> 30-5-2003.<br />

100 RMS 11.824, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ <strong>de</strong> 27-5-2002.<br />

101 RE 197.917, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ <strong>de</strong> 31-3-2004 (inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> lei municipal que fixa número <strong>de</strong> vereadores) e Rcl.-MC<br />

2.537, Rel. Min. Cezar Peluso, <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> 29-12-2003, DJ <strong>de</strong> 2-2-2004, a<br />

propósito da legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei estadual sobre loterias, atacada, simultaneamente,<br />

mediante ação civil pública, nas instâncias ordinárias, e ADI, perante<br />

o STF.<br />

102 Cf. Gilmar Men<strong>de</strong>s, Jurisdição constitucional, 5. ed., São Paulo: Saraiva,<br />

2005, p. 387-413.<br />

103 Julgado pelo Pleno em 23-2-2006, DJ <strong>de</strong> 1º-9-2006.<br />

104 O julgamento acha-se suspenso em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> vista do Ministro<br />

Ricardo Lewandowski.<br />

105 Cf. RE 408.830, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ <strong>de</strong> 4-6-2004; AI-AgRg.-<br />

ED 435.386, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ <strong>de</strong> 25-5-2004.<br />

106 Harald Koch, Prozessführung im öffentlichen Interesse, Frankfurt am<br />

Main, 1983, p. 1 e s.<br />

107 Observa-se, neste ponto, o que se disse no item 3.5, a respeito da eficácia<br />

das <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, em<br />

se<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle difuso, cuja eficácia po<strong>de</strong> ter extensão geral, mesmo antes da<br />

<strong>de</strong>claração do Senado Fe<strong>de</strong>ral (art. 52, X, da Constituição).<br />

108 Rcl. 434, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ <strong>de</strong> 9-12-1994.<br />

109 Rcl. 2.224, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ <strong>de</strong> 10-2-2006, p. 76.<br />

110 Cf. Decreto n. 25.723/99-RJ, que regulamenta a exploração da ativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> loterias pelo Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

111 Rcl.-MC 2.460, Rel. Min. Marco Aurélio, <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> 21-10-2003, DJ <strong>de</strong><br />

28-10-2003.<br />

112 Em julgamento da Rcl.-MC 2.460, <strong>de</strong> 10-3-2004, DJ <strong>de</strong> 6-8-2004, o<br />

Tribunal, por maioria, negou referendo à <strong>de</strong>cisão concessiva <strong>de</strong> liminar e <strong>de</strong>terminou<br />

a suspensão, com eficácia ex nunc, das ações civis públicas em<br />

curso. Restou mantida a tutela antecipada nelas <strong>de</strong>ferida, tendo em vista a existência<br />

<strong>de</strong> tramitação <strong>de</strong> ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> perante o STF.<br />

113 Westel Woodbury Willoughby, The constitutional law of the United<br />

State, New York, 1910, v. 1, p. 9-10; cf. Thomas M. Cooley, A treaties on the<br />

1584/2051

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