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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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<strong>de</strong> Po<strong>de</strong>res, <strong>de</strong> tal sorte que uma esfera do po<strong>de</strong>r po<strong>de</strong>ria frear os<br />

excessos <strong>de</strong> outra, obviando situação em que um mesmo órgão<br />

pu<strong>de</strong>sse elaborar normas gerais e implementá-las na prática.<br />

A Constituição <strong>de</strong> 1791, contudo, embora abrigasse norma<br />

<strong>de</strong>cretando que não haveria Constituição sem separação <strong>de</strong><br />

Po<strong>de</strong>res, construiu um sistema fundado na propon<strong>de</strong>rância do Legislativo.<br />

O rei ainda dispunha do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> veto, que era, entretanto,<br />

apenas suspensivo e aposto como resultado da sua condição,<br />

não <strong>de</strong> representante do povo, mas <strong>de</strong> representante da<br />

unida<strong>de</strong> nacional 27 . O governo era <strong>de</strong>sempenhado pelo Legislativo,<br />

restando ao Executivo a função <strong>de</strong> dispor dos meios aptos<br />

para dar aplicação à lei 28 . A primazia do Legislativo é também a<br />

nota da Constituição <strong>de</strong> 1795.<br />

Não <strong>de</strong>ve causar espanto que fosse assim. A Revolução<br />

Francesa não vinha apenas restringir excessos <strong>de</strong> um regime<br />

anterior; propunha-se a suplantá-lo, <strong>de</strong>frontando-se, porém, com<br />

resistência pertinaz. Depois da Revolução Francesa, as monarquias<br />

absolutas, forçadas, transformaram-se em monarquias constitucionais,<br />

e o monarca passou a compartir o po<strong>de</strong>r com as<br />

novas forças sociais, cujas <strong>de</strong>sconfianças se dirigiam, sobretudo,<br />

ao rei. O monarca era visto como o perigo mais próximo à nova<br />

or<strong>de</strong>m.<br />

Os revolucionários, afirmando-se representantes do povo,<br />

instalaram-se nos Parlamentos e sabiam que o Parlamento <strong>de</strong>veria<br />

ser fortalecido em face do rei. A vonta<strong>de</strong> do Parlamento tinha <strong>de</strong><br />

prevalecer e ser preservada. Daí o enorme prestígio do órgão, com<br />

a sua efetiva supremacia sobre os <strong>de</strong>mais po<strong>de</strong>res.<br />

O prestígio do Parlamento explica as características quase<br />

místicas reconhecidas ao instrumento característico <strong>de</strong> expressão<br />

da sua vonta<strong>de</strong>, a lei.<br />

Consagrou-se a fórmula revolucionária <strong>de</strong> que a voz do Legislativo<br />

é a expressão da vonta<strong>de</strong> geral, na linha da doutrina <strong>de</strong><br />

Rousseau, que punha em par a lei com a própria liberda<strong>de</strong>.<br />

O <strong>Direito</strong> Público passa a conhecer uma noção radicalmente<br />

nova e que vinha bem ao feitio da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se valorizar o<br />

Parlamento. Assentou-se, em harmonia com a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> lei como<br />

expressão da vonta<strong>de</strong> geral, a compreensão <strong>de</strong> que essa vonta<strong>de</strong> se<br />

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