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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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da CF). Mesmo a imunida<strong>de</strong> material, contudo, é limitada territorialmente<br />

à circunscrição do Município 183 .<br />

1242/2051<br />

1 CF, art. 52, I e II.<br />

2 A Constituição também prevê quatro <strong>de</strong>putados fe<strong>de</strong>rais eleitos em Territórios<br />

Fe<strong>de</strong>rais, entida<strong>de</strong>s que não existem no momento (art. 45, § 1º).<br />

3 Não há previsão para senador <strong>de</strong> Território Fe<strong>de</strong>ral, o que se enten<strong>de</strong>, já que<br />

os Territórios não integram a fe<strong>de</strong>ração, mas são entes, ainda que personalizados,<br />

com capacida<strong>de</strong> administrativa, que integram a União, como se vê da<br />

leitura do art. 1º da CF — que não fala do Território, como a compor a<br />

República Fe<strong>de</strong>rativa — combinada com a do art. 18, § 2º, da CF, que explicita<br />

que “os Territórios integram a União”. Ver sobre o tema, Michel Temer,<br />

Território Fe<strong>de</strong>ral nas Constituições brasileiras, São Paulo: Revista dos<br />

Tribunais, 1975, e, do mesmo autor, Elementos <strong>de</strong> direito constitucional, São<br />

Paulo: Malheiros, 1995, p. 96.<br />

4 Ver CF, art. 57, caput, com a redação da EC n. 50/2006.<br />

5 CF, art. 57, § 2º.<br />

6 Art. 35, § 2º, II, do ADCT.<br />

7 CF, art. 57, § 6º, I.<br />

8 Prevista no inciso II do § 6º do art. 57, com a redação da EC n. 50/2006.<br />

9 CF, art. 57, §§ 7º e 8º.<br />

10 CF, art. 57, § 7º.<br />

11 A propósito, José Cretella Júnior, Comentários à Constituição <strong>de</strong> 1988,<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense Universitária, 1992, v. 5, p. 2484-2485. Na p. 2484,<br />

dá este exemplo: “Presentes os congressistas, a <strong>de</strong>liberação po<strong>de</strong>rá ser<br />

aprovada, no caso limite, até por um voto a favor contra zero, na hipótese em<br />

que todos os outros 33 se abstenham <strong>de</strong> votar”.<br />

12 CF, art. 47.<br />

13 CF, art. 58, § 2º.<br />

14 CF, art. 58, § 2º, I.<br />

15 CF, art. 71, § 3º.<br />

16 No RE 223.037/SE, DJ <strong>de</strong> 2-8-2002, Rel. Min. Maurício Corrêa, afirmouse<br />

a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tribunal <strong>de</strong> Contas (no caso era estadual) executar as<br />

suas próprias <strong>de</strong>cisões, seja diretamente, seja por meio do Ministério Público<br />

junto à Corte. As con<strong>de</strong>nações a prestações pecuniárias <strong>de</strong>vem ser executadas<br />

por órgão próprio da Advocacia Pública.<br />

17 Decidiu o STF, no MS 23.550, DJ <strong>de</strong> 31-10-2001, Rel. Min. Marco<br />

Aurélio, que o TCU, “embora não tenha po<strong>de</strong>r para anular ou sustar contratos

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