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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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2.4. Controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei tendo como parâmetro<br />

a Constituição em face da qual foi editada<br />

2.5. Controle <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> do direito pré-constitucional<br />

3. O controle inci<strong>de</strong>ntal <strong>de</strong> normas no Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

3.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

3.2. Os meios <strong>de</strong> acesso à Jurisdição <strong>Constitucional</strong> difusa do Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

3.3. Aspectos relevantes do recurso extraordinário<br />

3.3.1. O recurso extraordinário e a causa <strong>de</strong> pedir aberta<br />

3.4. O papel do Senado Fe<strong>de</strong>ral em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

inci<strong>de</strong>ntal<br />

3.4.1. A suspensão pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral da execução <strong>de</strong> lei<br />

<strong>de</strong>clarada<br />

inconstitucional pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral na<br />

Constituição <strong>de</strong> 1988<br />

3.4.2. A repercussão da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

proferida<br />

pelo Supremo Tribunal sobre as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> outros<br />

tribunais<br />

3.4.3. A suspensão <strong>de</strong> execução da lei pelo Senado e<br />

mutação constitucional<br />

4. Peculiarida<strong>de</strong>s do controle inci<strong>de</strong>ntal na Constituição <strong>de</strong> 1988<br />

4.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

4.2. A ação civil pública como instrumento <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />

constitucionalida<strong>de</strong><br />

4.3. O controle inci<strong>de</strong>ntal e a aplicação do art. 27 da Lei n. 9.868/<br />

99<br />

44/2051<br />

IV — AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

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