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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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centralizada ou <strong>de</strong>scentralizada contra atos <strong>de</strong> outros órgãos<br />

públicos (vi<strong>de</strong>, supra, n. 2.6.2.3) 129 .<br />

Como referido, a Constituição <strong>de</strong> 1988 reconheceu igualmente<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impetração <strong>de</strong> mandado <strong>de</strong> segurança<br />

coletivo por parte <strong>de</strong> partido político com representação no Congresso<br />

Nacional, organização sindical, entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classe ou associação<br />

legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos<br />

um ano (art. 5º, LXX, a e b).<br />

Tem-se consi<strong>de</strong>rado possível também a impetração do<br />

mandado <strong>de</strong> segurança pelo Ministério Público, que atuará, nesse<br />

caso, como substituto processual na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos coletivos e<br />

individuais homogêneos 130 .<br />

Também os estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes no País, pessoas físicas<br />

ou jurídicas, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> titulares <strong>de</strong> direitos, como disposto<br />

no art. 5º, caput, da Constituição, po<strong>de</strong>rão manejar o mandado <strong>de</strong><br />

segurança para assegurar direito líquido e certo ameaçado ou lesionado<br />

por ato <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> pública.<br />

630/2051<br />

2.6.4. Conformação e limitação<br />

O caráter normativo do seu âmbito <strong>de</strong> proteção e as características<br />

<strong>de</strong> instituto <strong>de</strong>stinado à proteção <strong>de</strong> direito líquido e<br />

certo não protegido por habeas corpus ou por habeas data exigem<br />

uma disciplina processual mais ou menos analítica para o<br />

mandado <strong>de</strong> segurança.<br />

Assim, a Lei n. 12.016/2009 fixa os procedimentos básicos<br />

que hão <strong>de</strong> presidir a impetração e o julgamento do mandado <strong>de</strong><br />

segurança, estabelecendo que o direito <strong>de</strong> propor a ação extinguese<br />

em cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do<br />

ato impugnado.<br />

Tal como já apontado 131 , a fixação <strong>de</strong> prazo <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>ncial<br />

para impetração <strong>de</strong> mandado <strong>de</strong> segurança provocou discussão,<br />

enten<strong>de</strong>ndo alguns doutrinadores que haveria, aqui, clara inconstitucionalida<strong>de</strong><br />

por ausência <strong>de</strong> previsão constitucional expressa<br />

132 . A orientação do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral sempre<br />

caminhou no sentido <strong>de</strong> reconhecer a constitucionalida<strong>de</strong> da<br />

norma que fixava a preclusão processual para impetração do<br />

mandado <strong>de</strong> segurança, sob o fundamento <strong>de</strong> que se cuida <strong>de</strong>

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