02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Recursos, alegando que não po<strong>de</strong>ria ser expulso, em razão da iminência<br />

<strong>de</strong> se tornar pai <strong>de</strong> uma criança brasileira. Sustentou ser<br />

incabível, igualmente, a sua <strong>de</strong>portação, uma vez que acabaria por<br />

configurar uma “extradição inadmitida pela lei brasileira”. Embora<br />

o Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Recursos tenha mantido a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

prisão, houve por bem <strong>de</strong>terminar que o paciente não fosse <strong>de</strong>portado<br />

para a Grã-Bretanha ou para qualquer outro país do qual<br />

pu<strong>de</strong>sse obter a extradição pretendida 34 .<br />

968/2051<br />

4.3. Asilo político<br />

O asilo político constitui a admissão pelo Estado <strong>de</strong> estrangeiro<br />

perseguido em seu país <strong>de</strong> origem por razões ligadas a<br />

questões políticas, <strong>de</strong>litos <strong>de</strong> opinião ou crimes concernentes à segurança<br />

do Estado ou outros atos que não configurem quebra do<br />

direito penal comum.<br />

A Constituição brasileira <strong>de</strong> 1988 consagrou a concessão <strong>de</strong><br />

asilo político como princípio basilar nas relações internacionais<br />

do País (art. 4º, X).<br />

O asilo político é, por <strong>de</strong>finição, um asilo territorial, e<br />

po<strong>de</strong>rá ser concedido àquele que, cruzando fronteira, coloca-se<br />

sob a soberania <strong>de</strong> outro Estado 35 .<br />

É da essência do instituto do asilo político, “quer em sua<br />

prática consuetudinária, quer em sua disciplina convencional, a<br />

natureza eminentemente tutelar, pois tem por objetivo dispensar<br />

proteção efetiva à pessoa refugiada, preservando-a do arbítrio, da<br />

perseguição e da violência <strong>de</strong> natureza política” 36 .<br />

Embora não haja uma obrigação internacional <strong>de</strong> concessão<br />

<strong>de</strong> asilo, parece que entre nós, tendo em vista a expressa <strong>de</strong>cisão<br />

constitucional, ele assume caráter <strong>de</strong> direito subjetivo do estrangeiro,<br />

e como tal há <strong>de</strong> ser tratado. A sua recusa somente<br />

po<strong>de</strong>rá ocorrer nas hipóteses em que não se configure a situação<br />

prevista, sujeito o seu reconhecimento a controle pelo Judiciário.<br />

O asilo diplomático — aquele em que a pessoa busca abrigo<br />

em uma representação diplomática estrangeira sediada no País —<br />

é uma forma provisória <strong>de</strong> asilo político praticado na América<br />

Latina. A maioria dos países não o aceita, embora haja

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!