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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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para o Brasil <strong>de</strong>veria rejeitar a formação <strong>de</strong> coligações eleitorais.<br />

Assis Brasil <strong>de</strong>fendia que uma a<strong>de</strong>quada representação <strong>de</strong>mocrática<br />

dispensa coligações eleitorais. Dizia então que se tratava <strong>de</strong><br />

“uma imoralida<strong>de</strong> reunirem-se indivíduos <strong>de</strong> credos diversos com<br />

o fim <strong>de</strong> conquistarem o po<strong>de</strong>r, repartindo <strong>de</strong>pois, como cousa vil,<br />

o objeto da cobiçada vitória”. E, mais à frente, arrematava: “Essas<br />

coligações são, em regra, imorais; mas o pior é que elas são negativas<br />

no governo, e, por isso, funestas, se chegam a triunfar” 168 .<br />

Em estudo precursor sobre o tema, <strong>de</strong> 1964, Gláucio Ary<br />

Dillon Soares <strong>de</strong>senvolveu uma “teoria explicativa das alianças e<br />

coligações eleitorais”, com base em estudos empíricos sobre os<br />

pleitos eleitorais dos anos <strong>de</strong> 1950, 1954 e 1958 169 . Constatou o<br />

autor que, no Brasil, a formação das coligações pelas agremiações<br />

políticas segue mais uma estratégia racional <strong>de</strong> maximização do<br />

<strong>de</strong>sempenho eleitoral do que uma conjunção orientada pelas relações<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ologia partidária. Cada partido proce<strong>de</strong> a uma<br />

avaliação <strong>de</strong> suas possibilida<strong>de</strong>s eleitorais seguindo o ponto <strong>de</strong><br />

vista <strong>de</strong> uma “economia <strong>de</strong> esforços”, com o propósito <strong>de</strong> conseguir<br />

uma representação maior com o mesmo número <strong>de</strong> votos.<br />

É o que se <strong>de</strong>nominou “teoria da economia <strong>de</strong> esforços”, que viria<br />

a oferecer uma explicação teórica das práticas eleitorais observadas<br />

nos pleitos eleitorais ocorridos no período <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong><br />

1945 a 1964. Assim, o autor pô<strong>de</strong> afirmar, contun<strong>de</strong>ntemente, que<br />

“a gran<strong>de</strong> maioria das alianças observáveis na política brasileira<br />

são puramente eleitoreiras, sem qualquer conteúdo i<strong>de</strong>ológico” 170 .<br />

Assim, as coligações no Brasil se aproximam do que<br />

Duverger convencionou <strong>de</strong>nominar “alianças efêmeras”. As alianças<br />

efêmeras, segundo esse autor, são constituídas com fins estrategicamente<br />

eleitoreiros, que se <strong>de</strong>sfazem tão logo se encerram<br />

as eleições. Dessa forma, elas se distinguem nitidamente das “alianças<br />

duradouras”, que conformam verda<strong>de</strong>iros “superpartidos”<br />

<strong>de</strong>stinados a exercer posições parlamentares por vários anos 171 .<br />

Razões <strong>de</strong> natureza estratégica explicam a proliferação das<br />

coligações eleitorais no sistema proporcional brasileiro. As características<br />

singulares do sistema proporcional adotado no Brasil,<br />

com adoção <strong>de</strong> quociente eleitoral, listas abertas e distribuição <strong>de</strong><br />

sobras pela maior média, acabaram contribuindo para esse<br />

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