02.04.2017 Views

Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Nessas ocasiões, entretanto, o Ministro Carlos Velloso<br />

<strong>de</strong>stacava a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que, em hipóteses como a dos autos,<br />

se aplicasse, provisoriamente, aos servidores públicos a lei <strong>de</strong><br />

greve relativa aos trabalhadores em geral. Registre-se, a<br />

propósito, trecho <strong>de</strong> seu voto no MI 631/MS (Rel. Ilmar Galvão,<br />

DJ <strong>de</strong> 2-8-2002):<br />

1771/2051<br />

“Assim, Sr. Presi<strong>de</strong>nte, passo a fazer aquilo que a Constituição <strong>de</strong>termina<br />

que eu faça, como juiz: elaborar a norma para o caso concreto,<br />

a norma que viabilizará, na forma do disposto no art. 5º,<br />

LXXI, da Lei Maior, o exercício do direito <strong>de</strong> greve do servidor<br />

público.<br />

A norma para o caso concreto será a lei <strong>de</strong> greve dos trabalhadores,<br />

a Lei 7.783, <strong>de</strong> 28.6.89. É dizer, <strong>de</strong>termino que seja aplicada,<br />

no caso concreto, a lei que dispõe sobre o exercício do<br />

direito <strong>de</strong> greve dos trabalhadores em geral, que <strong>de</strong>fine as ativida<strong>de</strong>s<br />

essenciais e que regula o atendimento das necessida<strong>de</strong>s inadiáveis<br />

da comunida<strong>de</strong>.<br />

Sei que na Lei 7.783 está disposto que ela não se aplicará aos servidores<br />

públicos. Todavia, como <strong>de</strong>vo fixar a norma para o caso<br />

concreto, penso que <strong>de</strong>vo e posso esten<strong>de</strong>r aos servidores públicos<br />

a norma já existente, que dispõe a respeito do direito <strong>de</strong> greve”<br />

(MI 631/MS, Rel. Ilmar Galvão, DJ <strong>de</strong> 2-8-2002).<br />

Vê-se, assim, que, observados os parâmetros constitucionais<br />

quanto à atuação da Corte como eventual legislador positivo, o<br />

Ministro Carlos Velloso entendia ser o caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar a aplicação<br />

aos servidores públicos da lei que disciplina os movimentos<br />

grevistas no âmbito do setor privado.<br />

Na sessão <strong>de</strong> 7-6-2006, foi proposta a revisão parcial do entendimento<br />

até então adotado pelo Tribunal. Assim, os Ministros<br />

Eros Grau (MI 712/PA) e Gilmar Men<strong>de</strong>s (MI 670/ES) apresentaram<br />

votos que recomendam a adoção <strong>de</strong> uma “solução normativa<br />

e concretizadora” para a omissão verificada.<br />

São as seguintes as razões apresentadas no MI 670:<br />

“Assim como na interessante solução sugerida pelo Ministro Velloso,<br />

creio parecer justo fundar uma intervenção mais <strong>de</strong>cisiva

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!