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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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Não é outra a avaliação do tema no direito constitucional<br />

comparado. Apreciando o chamado “Anspruch auf rechtliches<br />

Gehör” (pretensão à tutela jurídica) no direito alemão, assinala a<br />

Corte <strong>Constitucional</strong> que essa pretensão envolve não só o direito<br />

<strong>de</strong> manifestação e o direito <strong>de</strong> informação sobre o objeto do processo,<br />

mas também o direito <strong>de</strong> ver os seus argumentos contemplados<br />

pelo órgão incumbido <strong>de</strong> julgar 143 .<br />

Daí afirmar-se, correntemente, que a pretensão à tutela<br />

jurídica, que correspon<strong>de</strong> exatamente à garantia consagrada no<br />

art. 5º, LV, da Constituição, contém os seguintes direitos:<br />

— direito <strong>de</strong> informação (Recht auf Information), que<br />

obriga o órgão julgador a informar às partes os atos praticados no<br />

processo e sobre os elementos <strong>de</strong>le constantes;<br />

— direito <strong>de</strong> manifestação (Recht auf Äusserung), que assegura<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manifestação, oralmente ou por escrito,<br />

sobre os elementos fáticos e jurídicos constantes do processo 144 ;<br />

— direito <strong>de</strong> ver seus argumentos consi<strong>de</strong>rados (Recht auf<br />

Berücksichtigung), que exige do julgador capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

apreensão e isenção <strong>de</strong> ânimo (Aufnahmefähigkeit und Aufnahmebereitschaft)<br />

para contemplar as razões apresentadas 145 .<br />

Sobre o direito <strong>de</strong> ver os seus argumentos contemplados<br />

pelo órgão julgador, que correspon<strong>de</strong>, obviamente, ao <strong>de</strong>ver do<br />

juiz <strong>de</strong> a eles conferir atenção, po<strong>de</strong>-se afirmar que envolve não<br />

só o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> tomar conhecimento, como também o <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar,<br />

séria e <strong>de</strong>tidamente, as razões apresentadas 146 .<br />

É da obrigação <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar as razões apresentadas que<br />

também <strong>de</strong>riva o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> fundamentar as <strong>de</strong>cisões (art. 93, IX, da<br />

CF/88).<br />

639/2051<br />

3.2.2. Processo penal<br />

3.2.2.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

No processo penal, o princípio da ampla <strong>de</strong>fesa e o do contraditório<br />

têm, por razões óbvias, aplicação significativa e analítica.<br />

Enten<strong>de</strong>-se que não só não po<strong>de</strong> haver con<strong>de</strong>nação sem <strong>de</strong>fesa,<br />

como também que, na falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>fensor do réu, <strong>de</strong>fensor

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