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Curso de Direito Constitucional

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

Este Curso se tornou, desde a sua primeira edição em 2007, um êxito singular. O Prêmio Jabuti de 2008 logo brindou os seus méritos e antecipou a imensa acolhida que vem recebendo pelo público. A vivência profissional dos autores, o primeiro, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, e o segundo, como membro do Ministério Público experimentado nos afazeres da Corte, decerto que contribui para que este livro esteja sempre atualizado. Nessa nova edição, a estrutura básica do livro foi mantida e o texto foi colocado em dia com a legislação e a jurisprudência mais recente. Sem esquecer, é claro, de novas inserções de doutrina.

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8.3. Decisão em arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fundamental<br />

e reclamação<br />

9. Procedimento: linhas gerais<br />

54/2051<br />

XII — O CONTROLE ABSTRATO DE<br />

CONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO ESTADUAL E DO<br />

DIREITO MUNICIPAL<br />

1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

2. Controle do direito estadual e municipal na Constituição <strong>de</strong> 1988 e<br />

a coexistência <strong>de</strong> jurisdições constitucionais estaduais e fe<strong>de</strong>ral<br />

3. Concorrência <strong>de</strong> parâmetros <strong>de</strong> controle<br />

4. Parâmetro <strong>de</strong> controle estadual e questão constitucional fe<strong>de</strong>ral<br />

4.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

4.2. Recurso extraordinário e norma <strong>de</strong> reprodução obrigatória<br />

5. Ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> no âmbito estadual<br />

6. A arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fundamental e o controle<br />

<strong>de</strong> atos municipais em face da Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

6.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

7. O controle da omissão legislativa no plano estadual<br />

8. O controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> no âmbito do Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

8.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

8.2. A possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> ação direta no âmbito do<br />

Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

9. Eficácia erga omnes das <strong>de</strong>cisões proferidas em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle<br />

abstrato no âmbito estadual<br />

9.1. Consi<strong>de</strong>rações preliminares<br />

Capítulo 11

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