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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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característica dos procedimentos neopositivistas, deverá ser substituída pela de “falsificabilidade”, isto<br />

é, pela capacidade de um determinado sistema teórico ultrapassar as tentativas que visam refutá-lo».<br />

Aliás, nem coisa essencialmente diferente nos dizia já o próprio POPPER, num seu belo <strong>texto</strong><br />

(porventura já esquecido) intitulado «Rumo a uma Teoria Racional da Tradição», incluído na sua obra<br />

Conjecturas e Refutações—O Progresso do Conhecimento Científico (tradução brasileira referida na<br />

bibliografia anexa, da 4ª. Edição, revista, de 1972, sendo a 1ª. publicação em língua inglesa de 1963),<br />

Pon-to 4. do Capítulo intitulado «Conjecturas», págs. 147 e seguintes.<br />

E é por aí que, de um «outro modo» muito seu — justamente, o modo racionalista, ou intelectualis-ta,<br />

que lhe foi tão próprio... —, ele acaba por, minimamente, «convergir», pràticamente, com HAYEK,<br />

cuja básica concepção de sociedade atrás referida — essencialmente assente num consensus<br />

«implícito», ou «tácito», <strong>ao</strong> menos quanto à aceitação generalizada da «Rule of Law», ou a<br />

«Aquiescência <strong>ao</strong> Direi-to» (Consensus Ivris), como a designou CÍCERO... — está, também, muito<br />

mais próxima da nossa maneira própria e pessoal de ver as coisas.<br />

Diremos ainda que, talvez por isso, podia <strong>ler</strong>-se, entre tantos outros Loci, já na obra de FRIEDRICH A.<br />

HAYEK, intitulada Individualism and Economic Order, © by The University of Chicago Press (Chicago<br />

and London), 1948, Paperback Edition – 1980, logo no Capítulo Iº., intitulado, justamente,<br />

«Individualism: True and False» (págs. 22 e seguintes), por exemplo, o seguinte:<br />

«(...) Isto implica certos corolários em que o verdadeiro individualismo, uma vez mais, se posiciona em<br />

clara oposição <strong>ao</strong> falso individualismo do tipo racionalista. O primeiro é o de que o Estado delibera-<br />

damente organizado, por um lado, e o indivíduo, pelo outro, longe de serem olhados como as únicas<br />

realidades, enquanto todas as formações e associações intermédias se supõem deverem ser deliberada-<br />

mente suprimidas, tal como era o objectivo da Revolução Francesa, as convenções não compulsórias<br />

do jogo social são também consideradas factores essenciais na preservação do funcionamento ordeiro<br />

da sociedade humana. O segundo é o de que, o indivíduo, na medida em que participa nos processos<br />

sociais, deve estar pronto e desejoso para se ajustar, por si próprio, às mudanças e para se submeter às<br />

convenções que, na verdade, não são o resultado de nenhum desígnio intencional inteligente, cuja<br />

justificação, na particular circunstância, pode não ser perceptível e que, para ele, frequentemente lhe<br />

aparecerão como ininteligíveis e irracionais.<br />

Não preciso de dizer muito mais sobre o primeiro ponto. Que o verdadeiro individualismo afirma o<br />

valor da família e de todos os esforços comuns da pequena comunidade ou grupo, que acredita na<br />

autonomia local e nas associações voluntárias e que, na verdade, a sua causa, que repousa largamente<br />

na tese de que, muito daquilo para que é usualmente invocada a acção coerciva do Estado, pode ser<br />

feito melhor pela colaboração voluntária, não precisa de ser ainda mais enfatizada. Não pode estar em<br />

maior contraste com isto, senão o falso individualismo, que quer dissolver todos estes grupos mais<br />

pequenos em átomos sem coesão outra, que não seja a das regras coercivas impostas pelo Estado, e<br />

que tenta <strong>fazer</strong> com que todos os laços sociais sejam de natureza prescritiva, em vez de usar o Estado,<br />

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