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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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Constitution of Liberty, de FRIEDRICH HAYEK, sem dúvida o mais lídimo representante e continuador<br />

do Liberalismo Clássico no Século Vinte:<br />

«(...) O argumento clássico a favor da liberdade nos assuntos económicos assenta no postulado tácito<br />

de que a rule of law deveria governar a política nesta tal como nas outras esferas. Não podemos<br />

compreenderm a natureza da oposição de homens como ADAM SMITH ou JOHN STUART MILL à<br />

“intervenção” governamental a menos que a vejamos por sobre este pano de fundo. A sua posição foi<br />

portanto frequentemente mal entendida por aqueles que não eram familiares com aquela concepção<br />

básica; e levantou-se a confusão em Inglaterra e na América logo que a concepção da rule of law deixou<br />

de ser assumida por cada leitor. Liberdade de actividade económica tinha o significado de liberdade<br />

sob o Direito (liberty under the law), não a ausência de toda a acção governamental. A “interferência”<br />

ou “intervenção” do governo a que aqueles autores se opuseram como uma questão de princípio<br />

significava portanto apenas a infracção daquela esfera privada que as regras gerais visavam proteger.<br />

Eles não quiseram dizer que o governo nunca se devesse preocupar com quaisquer matérias económicas.<br />

Mas eles quiseram dizer que havia certas espécies de medidas governamentais que deveriam ser<br />

precludidas em princípio e que não podiam ser justificadas em nenhumas bases de expediente.<br />

Para ADAM SMITH e os seus sucessores imediatos, a garantia das regras ordinárias do common law<br />

certamente não teria aparecido como interferência governamental; nem teriam eles ordinariamente<br />

aplicado este termo a uma alteração dessas regras ou à emissão de uma regra pela legislatura na medida<br />

em que fosse suposto aplicá-las igualmente a todo o povo por um período indefinido de tempo. Embora<br />

eles talvez nunca o dissessem assim explìcitamente, a interferência significava para eles o exercício<br />

do poder coercivo do governo que não fosse garantia regular do Direito geral e que fosse destinado<br />

a atingir um qualquer propósito específico. Todavia, o critério importante não era a intenção<br />

prosseguida, mas o método empregue. Não há talvez intenção que eles não tivessem olhado como<br />

legítima se fosse claro que o povo a queria; mas excluíram como genericamente inadmissível numa<br />

sociedade livre o método de específicas ordens e proibições. Apenas indirectamente, destituindo o<br />

governo de alguns meios pelos quais apenas ele podia estar apto a atingir certos fins, pode este princípio<br />

destituir o governo do poder de prosseguir esses fins. (...)».<br />

Esta Citação tem em vista, portanto, evidenciar que, para o Liberalismo Clássico, a Liberdade «Não»<br />

dispensa Valores e Regras.<br />

Como exemplo de um <strong>completo</strong> e lastimável desconhecimento do autêntico pensamento «liberal<br />

clássico» (com a imputação de todos os males do mundo de hoje <strong>ao</strong> pensamento liberal e a redução<br />

de toda a sua imensa variedade e diversidade a um dito «pensamento único» !) e da total confusão<br />

ideológi-ca que motiva o actual fundamentalismo anti-liberal, dito «socialista» e «de esquerda», veja-<br />

se o confran-gedor artigo de opinião de HELENA ROSETA, intitulado Os novos dogmas, no semanário<br />

Expresso (caderno principal) de 21 de Setembro de 1996, pág. 20. No mesmo local, mas na página<br />

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