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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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principalmente, para uma protecção do indivíduo contra a chamada a si de poderes coercivos pelos<br />

grupos mais pequenos.<br />

Tão importante para o funcionamento de uma qualquer sociedade individualista, como o são estes mais<br />

pequenos agrupamentos humanos, são as tradições e as convenções (conventions) que evoluem numa<br />

sociedade livre e que, sem serem cogentes, estabelecem regras flexíveis, mas normalmente observa-das,<br />

que tornam o comportamento dos outros algo de previsível em alto grau. A disponibilidade para se<br />

submeter a tais regras, não meramente enquanto se lhes entende a sua razão de ser, mas tanto enquanto<br />

não se tem razões suficientes em contrário, é uma condição essencial para a gradual evolução e o<br />

implemento de regras de relacionamento social; e a prontidão para, ordinariamente, se submeter <strong>ao</strong>s<br />

produtos de um processo social que ninguém delineou e cujas razões de ser também ninguém<br />

entende, são também uma condição indispensável para, tanto quanto possível, poder dispensar a<br />

compulsão. Que a existência de com-venções comuns (common conventions) e de tradições (traditions)<br />

dentro de um grupo de pessoas, as habilitará a trabalharem juntas mais suave e eficientemente, com<br />

muito menos organização formal e com-pulsão, do que um grupo sem um tal pano de fundo (common<br />

background), é, claro está, um lugar comum. Mas o reverso disto, conquanto menos familiar, é,<br />

provavelmente, não menos verdade: que a coerção, provavelmente, apenas pode ser mantida num<br />

mínimo, numa sociedade em que as convenções e a tradição tenham feito do comportamento humano<br />

algo, em larga medida, previsível. (...)».].<br />

Concluído, aqui, este «Desvio», prosseguiremos o que vínhamos dizendo sôbre a «LIBERDADE»:<br />

Todavia, a LIBERDADE HUMANA pode assumir inúmeras formas ou Modos-de-Ser, ou manifes-<br />

tar-se de inúmeras maneiras: é tal a sua plasticidade e polivalência, que não é possível encerrá-la<br />

numa fórmula unívoca.<br />

Mas é possível detectar nela, sim, como que numa «Estrutura Formal» da Ek-sistência, pelo menos e a<br />

título puramente exemplificativo, Quatro<br />

o homem pode orientar o seu Ser e a sua Intencionalidade:<br />

( 4 ) direcções típicas ou sentidos fundamentais, para os quais<br />

A) — Ou, numa linha Horizontal ⎯ «duas» direcções ou sentidos básicos, que definem a sua<br />

Liberdade no Mundo e na<br />

Realidade:<br />

uma Liberdade Negativa, por um lado = «Freedom from ...»; e,<br />

por outro, as Várias Liberdades Positivas = «Liberty/Liberties to ...» («Não-Participativas» e já<br />

«Participati-vas»), no<br />

Mundo;<br />

B) — Ou, numa linha Vertical ⎯ as «duas» outras direcções que definem a sua Liberdade «Fora»,<br />

ou «Por Sôbre» (ou «Para<br />

Além»<br />

...) do Mundo e que decorrem ambas de uma mesma forma de<br />

Liber-dade «Transcendens» ou, para... a Transfinitude...<br />

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