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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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em A. CARLOS DOS SANTOS, União Europeia, Comunidade Europeia, Espaço Económico<br />

Europeu, Fim de Século Edições, Ldª., Lisboa, 1992, págs. 48-49;<br />

k) — E, sobretudo, a sistemática prioridade e prevalência dos «direitos fundamentais e universais<br />

das pessoas», enquanto concretos direitos humanos e positivos direitos universais de cidadania: cfr., idem,<br />

ibidem, o «Tratado da União Europeia», Título I, Artigo F, 2.<br />

Bem como, evidentemente, todas as chamadas «Declarações de Direitos», com alcance internacio-<br />

nal/universal, que foram já referidas, supra, na alínea f) <strong>deste</strong> mesmo Ponto. — e às quais só falta<br />

acrescentar, aqui e agora: a denominada Carta Social Europeia, de 18 de Outubro de 1961 (assinada na<br />

cidade italiana de Turim, em 18 de Outubro de 1961, tendo entrado «em vigor» a 16 de Fevereiro de 1965 e<br />

sido «aprovada» para «ratificação», em Portugal, só pela Resolução da Assembleia da República nº. 21/91,<br />

de 6 de Agosto); o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, das Nações<br />

Unidas, de 7 de Outubro de 1976 («aprovado» para «ratificação», em Portugal, pela Lei nº. 45/78, de 11 de<br />

Julho); bem como, logo a seguir, o Protocolo Facultativo referente <strong>ao</strong> Pacto Internacional sobre os<br />

Direitos Civis e Políticos, das Nações Unidas, de 16 de Dezembro de 1976 («aprovado» para «ratificação»,<br />

em Portugal, só pela Lei nº. 13/82, de 15 de Junho); e, finalmente, o Protocolo de Alterações à Carta Social<br />

Europeia («aprovada» para «ratificação», em Portugal, tanto pela Resolução da Assembleia da República<br />

nº. 37/92, de 3 de Novembro, como pelo Decreto do Presidente da República nº. 61/92, de 30 de<br />

Dezembro).<br />

Duas obras, do nosso conhecimento, que reúnem informação bastante ampla sobre <strong>texto</strong>s positivos<br />

existentes (tanto numa perspectiva retro-histórica, como numa perspectiva de vigência contemporânea),<br />

seja em relação <strong>ao</strong> tema específico dos «Direitos Humanos», seja já só em relação a «<strong>texto</strong>s constitu-<br />

cionais» — são, por ordem de data de publicação: JORGE CAMPINOS, Direito Inernacional dos Direitos<br />

do Homem (Textos Básicos), Coimbra Editora, Limitada, 1984; e JORGE MIRANDA (Organização e Tra-<br />

dução), Textos Históricos do Direito Constitucional, Imprensa Nacional/Casa da Moeda, Lisboa, 1990.<br />

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