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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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frequentes são os apelos à união dos que se dividem; quanto mais forte é uma crise, mais os governantes<br />

precisam de unir os governados, porque “a união faz a força”» — os bold são quase todos nossos.<br />

E foi, porventura, por estas mesmas «Pragmáticas Razões», que o mesmo F. SARSFIELD CABRAL,<br />

na mesma Obra referida Supra (Pág.: 52), havia já, pouco antes e, a propósito do «Método Contratualista»<br />

de JOHN RAWLS, escrito o seguinte:<br />

«(...) Por outras palavras, enquanto fundamento da Justiça, o contrato individualista liberal é ir-<br />

realista (portanto, de escassa valia para a razão prática), ou então (como no pluralismo razoável de<br />

RAWLS) exclui, à partida, uma série de pessoas e de doutrinas "não-razoáveis", o que lhe diminui o<br />

alcance enquanto instrumento de legitimação. E o contrato fundador diz de mais, pois é impossível um<br />

acordo unânime, ainda que apenas sôbre os meios.<br />

Mas também diz de menos: qualquer sociedade implica algum consenso largamente maioritário, em-<br />

bora não unânime, sôbre fins, sôbre aspectos substantivos ⎯ como RAWLS, aliás, também reconhece.<br />

E nem parece possível justificar qualquer estrutura ou medida política, sem alguma referência a<br />

propósitos e finalidades comuns, isto é, sem alguma comunhão de concepções do bem, como fundamento<br />

ético (é o que a noção rawlsiana de Overlapping Consensus vem a acaber por admitir).<br />

De resto, já na sua Theory of Justice, RAWLS se vira obrigado a <strong>fazer</strong> alguma concessão a essa ideia<br />

de que uma sociedade implica partilha de valores substantivos, de concepções do bem. De facto, quando,<br />

na "posição original" e sob o "véu da ignorância", as partes decidem sôbre Princípios de Justiça,<br />

RAWLS tem de forjar (para que a escolha tenha objecto) o que ele chama a thin theory of the good. Assim,<br />

avança com a noção de "bens primários", bens que, seja qual fôr a concepção de vida que se tenha,<br />

qualquer pessoa racional desejaria para alcançar todo e qualquer fim. Caso contrário, não poderia haver<br />

escolha, apenas o vazio. (...)».<br />

Ora, esse Referente Comum Mínimo não pode deixar de ser, hoje:<br />

— Por um lado a Concepção do Homem como Pessoa;<br />

— E, por outro lado, a Concepção da Sociedade como uma Comunidade de Pessoas.<br />

Mesmo a Democracia Liberal Ocidental não prescinde de um Referente Antropológico e<br />

Axiológico central, comum e universal, que é a Pessoa Humana Individual e, pelo menos, os valores da<br />

Liberdade e da Igualdade.<br />

quer Ideia<br />

Assim como, de resto, mesmo toda a autêntica Tradição Liberal Clássica nunca dispensou uma qual-<br />

Normativa,<br />

ainda que apenas implícita, ou Horizonte, de «Ordem Global», comum integra-<br />

dora (hoje, por exemplo, a Planetária «Ordem Cosmopolita Global», como lhe chama ANTHONY GID-<br />

DENS, no con<strong>texto</strong> da problemática contemporânea da «Globalização»), nem que fosse apenas a Ideia<br />

Comum da Rule of Law.<br />

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