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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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Rigorosamente, portanto, como uma Igualdade Ontológica, fundada numa mesma e universal<br />

«Na-tureza», «Essência» ou «Constituição Ontológico-Fundamental» Humanas. Mas<br />

que admite, porventura, a um nível ulterior, já Ôntico, possíveis desigualdades ou diferenciações,<br />

tanto horizontais, como verticais (ver o item no local próprio) — segundo o fundamental Princípio<br />

da<br />

Justiça,<br />

que diz que: «se deve tratar Igualmente o Igual e Desigualmente o<br />

Desigual».<br />

Pois, como já o dissemos, a «IGUALDADE» entre os Seres Humanos, só é Absoluta e Incondicional<br />

<strong>ao</strong> nível propriamente «Ontológico» (de acordo com a conhecida distinção de HEIDEGGER entre o<br />

verdadeiramente Ontológico e o apenas Ôntico) —, quer dizer: àquele nível (e só a esse nível...), em<br />

que podemos, verdadeiramente e com a devida propriedade, falar de uma comum e universal<br />

«Natureza Hu-mana», no exacto sentido em que este último filósofo, na sua análise da Ek-<br />

sistência do «Ser-Aí» = Da-sein = o «Ser Humano» (em Sein und Zeit, 1927), falou de<br />

uma «Constituição Ontológico-Fundamental» <strong>deste</strong>.<br />

Pois, já apenas <strong>ao</strong> nível do «Ôntico», da chamada Onticidade (i. é, <strong>ao</strong> nível da experiência sobre<br />

a Ordem dos «Entes», quer dizer, sobre a Ordem dos «Dados Concretos da Experiência»<br />

— não já <strong>ao</strong> nível do que é relativo <strong>ao</strong> «Ser Em Si Mesmo», à «Natureza» ou «Essência»<br />

das coisas, ou nível propriamente «Ontológico»: cfr.LOGOS, citada na bibbliografia anexa, Volume<br />

3, 1991, págs. 1 230 e 1 232), — a «IGUALDADE» (entre os «Seres Humanos») é, afinal, Meramente<br />

«Residual».<br />

Este valor da «IGUALDADE», como Universalidade, funda:<br />

— <strong>Um</strong>a Igual «Dignidade» e uma Igual «Liberdade» humanas e sociais;<br />

— <strong>Um</strong>a Igualdade de «Direitos Fundamentais», ou de «Estatutos de Cidadania»;<br />

— <strong>Um</strong>a Igualdade perante, no e para o Direito: ISONOMIA;<br />

— E uma complementar «Igualdade Equitativa de Oportunidades»: (JOHN RAWLS).<br />

E funda também a «DEMOCRACIA» ⎯ i. é, a chamada «Igualdade Democrática» ⎯, tanto<br />

como uma Clássica Democracia «Representativa» (que melhor se institucionalizaria<br />

numa verdadeira Demarquia, se-gundo o Modelo Hayekiano que referiremos mais à frente), a um<br />

nível Global (nacional ou supra-nacional); como uma situada Democracia «Participativa», a<br />

um nível social já local, contextual-concreto, situacional e microssocial; como, ainda, uma alargada<br />

e polivalente Democracia «Económica, Social e Cultural», entendida como uma<br />

Democracia «de<br />

«Democracia<br />

Mercado»<br />

— mas, em todo o caso ⎯ e hoje ... ⎯, sempre entendida como uma<br />

“ Cosmopolita” » (A. GIDDENS).<br />

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