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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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Culpa=Schuld, de Estado-de-Culpado, ou Ser-Culpado, como «estar em falta, ou em dívida, relativa-<br />

mente a... » e interpretando o Imperativo Moral Categórico Absoluto de KANT como um verdadeiro Im-<br />

perativo Ontológico];<br />

Nem só o «Não-Ser» [Negatividade: SARTRE, o qual, sendo mais um Filósofo da Consciência que<br />

do Ser, chegou mesmo a dizer que «A Consciência é uma Doença do “ser”», porquanto a experienciou<br />

como «uma fractura no ser», «um buraco no ser», «uma falha no ser», ou seja, nas suas palavras: como<br />

«o Nada no âmago mesmo do ser» — o que é verdade: tenha-se em conta, por exemplo, por outras vias<br />

psicanalíticas, «O Negativo», de que fala CARLOS AMARAL DIAS, algures no presente <strong>livro</strong> já referido<br />

—, se bem que, quanto a nós, nos «parece» que, pelo menos na experiência vivencial mais comum, o que<br />

«se nos dá» é uma permanente e constante interacção interna entre «<strong>Um</strong> Ser-para-a-Consciência» e<br />

«<strong>Um</strong>a Consciência-do-Ser», isto na Unidade Ôntico-Ontológica de um Humano e Pessoal-Individual<br />

«Ser-Consciente»...];<br />

Mas talvez mais o «Poder-Ser», como Unidade da Possibilidade e da Liberdade e englobando dinâ-<br />

micamente aqueles dois aspectos, donde resulta a Normatividade da Existência humana, em que o Dever-<br />

-Ser (Valor) é o Possível em Sentido Normativo, equivalente Moral do Poder-Ser em Sentido Empírico<br />

(NICOLA ABBAGNANO).<br />

A nossa concepção da Pessoa Humana (e do seu «Ser» e «Não-Ser», como «Poder-Ser» e «Dever-<br />

Ser») não é assim uma concepção substantivista, monista, fechada, estática, pré-definida e fixa, mas uma<br />

concepção complexa, dialéctico-relacional, plural, dinâmica, móvel (sincronicamente), mutável,<br />

histórica (diacronicamente) e «Aberta» ⎯ sem prejuízo de umas Unidade,<br />

Continuidade,<br />

Estabilidade e<br />

Identida-de Próprias, ou o que alguns chamam de uma «Ipseidade»: «Selbsheit».<br />

Aliás, só mesmo a «Pessoa Humana Individual» pode «realizar», Em Si Própria, Por Si<br />

Própria e Para Si Própria ⎯ i. é, na sua «Intimidade», ou «Ipseidade», ou no hard-core mesmo da sua<br />

«Identidade» = no seu «Selbst-Sein», ou no seu «Self», pròpriamente ditos ⎯ aquela sua fundamental<br />

«Unidade Integra-da», que se «Lhe Dá», Uno Actu e simultâneamente, de: <strong>Um</strong> «Ser-para-a-<br />

Consciência» e de <strong>Um</strong>a «Cons-ciência-de/do-Ser», num pessoalíssimo e agudo<br />

«Sentimento-de-Si» (ANTÓNIO R. DAMÁSIO).<br />

De modo semelhante ou, pelo menos, convergente, A. CASTANHEIRA NEVES, em Pessoa, Direito<br />

e Responsabilidade, citado na Bibliografia Anexa, pág. 35, diz o seguinte:<br />

«(...) De uma outra forma, mas no fundo convergente, se poderá também dizer com JEAN-MARC<br />

TRIGEAUD que o “dado capital” da “Pessoa”, na sua absoluta implicação ético-axiológica, não encon-<br />

tra o seu fundamento em qualquer “natureza” (e em qualquer “direito natural”, no seu sentido tradicio-<br />

nal), que apagaria inclusive a compreensão da sua “individualidade irredutível”, mas numa “ideia metaló-<br />

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