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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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valores no seu nível próprio e não lhes permitindo exorbitar para con<strong>texto</strong>s onde não têm<br />

viabilidade.<br />

Permite ainda libertar definitivamente o nível intermédio, aliviando-o de excessivas cargas axiológi-<br />

cas e moralistas (de valores e de exigências) que não lhe pertencem de todo e que lhe são mesmo alheias,<br />

uma vez que, aqui, predomina mais uma lógica de eficiência e de funcionalidade e a maximização<br />

de proveitos numa perspectiva de estrita utilidade e produtividade. Como o disse também o próprio<br />

HAYEK (The Atavism of Social Justice, na primeira obra referida mais atrás, pág. 66):<br />

«As gradualmente disseminadas novas morais liberais que a Grande Sociedade Aberta reclamava,<br />

exigiam acima de tudo que as mesmas regras de conduta se devessem aplicar à relação de uma pessoa<br />

com todos os outros membros da sociedade - excepção feita <strong>ao</strong>s laços naturais para com os membros da<br />

família dessa pessoa. Esta extensão de velhas regras morais a círculos mais amplos, a maior parte das<br />

pessoas, e particularmente os intelectuais, acolhem bem como um progresso moral. Mas aparentemente<br />

eles não se deram conta, e ressentiram-se violentamente quando o descobriram, de que a igualdade das<br />

regras aplicáveis às relações de uma pessoa para com todos os outros homens necessariamente<br />

implicava, não apenas que novas obrigações fossem estendidas a pessoas que inicialmente não as<br />

reclamavam, mas também que velhas obrigações que eram reconhecidas a algumas pessoas, mas que não<br />

podiam ser estendidas a todas as outras, tinham que desaparecer. Foi esta inevitável atenuação do<br />

alcance das nossas obrigações, que necessariamente acompanhou a sua extensão, que pessoas com<br />

emoções morais fortemente enraizadas ressentiram. Contudo, estas são espécies de obrigações que são<br />

essenciais para a coesão do pequeno grupo mas que são irreconciliáveis com a ordem, a produtividade, e<br />

a paz de uma grande sociedade de homens livres. (...)».<br />

A distinção permite ainda evidenciar que a abertura que é própria do nível intermédio (e que é a do que<br />

usualmente se designa por «sociedade civil», ou «sociedade civil liberal» no dizer de JOHN GRAY) põe<br />

a claro que, nas sociedades contemporâneas de que fazemos parte, a democracia é apenas um aspecto<br />

das mais alargadas e complexas sociedades abertas e abstractas, não sendo de resto o único princípio<br />

político que as governa (embora sendo sem dúvida o principal), pois que essa democracia também é<br />

legitimada (validada) e limitada (e não radical ou total) por uma axiologia transpositiva, contida no<br />

incomensurável universo aberto e abstracto de um métaconsciente cultural e civilizacional em que<br />

essas sociedades se inserem, que excede em muito, quantitativa e qualitativamente, extensiva e<br />

intensivamente, e não está na plena disponibilidade, ou na titularidade sem limites, do próprio poder<br />

político democrático.<br />

Mas aquela distinção permite finalmente ainda reconhecer a decisiva especificidade e a incontorna-<br />

bilidade política e axiológico-cultural do nível supraestrutural da comunidade política pública,<br />

relativa-mente autónoma em relação às lógicas próprias do nível intermédio (embora devendo estar<br />

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