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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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Assim, leia-se, designadamente, a entrevista concedida pelo Senhor Conselheiro CARDONA FER-<br />

REIRA (actual Presidente do nosso Supremo Tribunal de Justiça ⎯ S.T.J.), a páginas 14 a 19 da, relativa-<br />

mente novel, Revista, intitulada: «FORUM IUSTITIÆ—DIREITO & SOCIEDADE», logo no seu Nº. 1,<br />

de Junho de 1999.<br />

Aí se pode <strong>ler</strong>, além da referência breve a uma sua própria «tomada de posição», quanto à vexata<br />

quæstio da problemática da «validade jurídico-constitucional» dos «Assentos» — [posição esta que, tanto<br />

quanto nos é dado perceber, já se compatibiliza, agora, de um modo adequado e actualizado, com o im-<br />

portantíssimo (porém, durante muito tempo, não consensual...) contributo teórico que, para um correcto e<br />

coerente entendimento jurídico de tão delicado e complexo Tema, foi sendo dado, durante anos e anos a<br />

fio, na vetusta «Revista de Legislação e de Jurisprudência», pelo Professor (da Universidade de Coimbra)<br />

Doutor ANTÓNIO CASTANHEIRA NEVES, vindo tal aprofundado «estudo» a culminar, por fim, nas<br />

«magistrais» monografias de referência <strong>deste</strong> mesmo último Autor e Filósofo-<strong>Jurista</strong>, intituladas:<br />

«O Instituto dos “Assentos” e a Função Jurídica dos Supremos Tribunais», Coimbra, 1983; e «O Proble-<br />

ma da Constitucionalidade dos Assentos (Comentário <strong>ao</strong> Acórdão nº. 810/93, do Tribunal Constitucio-<br />

nal)», Coimbra, 1994 (ambas as obras vão referidas na bibliogafia anexa)], especificadamente, o seguinte:<br />

«(...) — FI – Posso admitir que defende um STJ com secções constitucional e administrativa ?<br />

CF – Não sou o poder legislativo e não quero, de forma alguma, dar a ideia de que me pretendo<br />

imiscuir em matérias que não são da minha competência. Mas, tendencialmente, e em termos do que<br />

entendo que deveria ser a estrutura correcta, não tenho dúvidas em afirmar que o STJ, como tribunal de<br />

cúpula tradicional que o é, deveria ter secções ou câmaras, como lhe chamam os espanhóis, de todas as<br />

jurisdições. Compreendo, apesar de tudo, alguma maior especialização no que toca <strong>ao</strong> Tribunal Consti-<br />

tucional. Reconheço que há maior facilidade na unificação de uns tribunais superiores e maiores<br />

dificuldades em relação a outros. Por exemplo, no que respeita <strong>ao</strong> STA, estou convencido que, mais ano<br />

menos ano, se chegará à unificação. Mesmo em Espanha, onde o Supremo Tribunal inclui a parte<br />

administrativa, a parte constitucional está separada. Estas coisas têm de ser pensadas por etapas.<br />

Reafirmo, contudo, que o ideal seria um Supremo com todas as câmaras e com natural igualdade das<br />

mesmas. O presidente viria de qualquer uma delas, aliás como o presidente do STJ vem de qualquer das<br />

secções que existem. (...)» — os itálicos e os bold são, naturalmente, apenas nossos.<br />

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