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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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E a «Pré-Eminência», «Soberania» e «Dignidade» «Éticas» do «Direito» é,<br />

antes do mais, uma «Pré- -Eminência», «Soberania» e «Dignidade»<br />

«"Éticas"» das próprias «PESSOAS» !!!<br />

O próprio Estado-de-Direito e a Democracia não são mais do que decorrências e corolários<br />

axioló-gicos, normativos e políticos daquela Pré-Concepção da Comunidade de Direito, que<br />

lhes é anterior e pré--ordenada ou transcendente e fundada no Hegeliano: «Reconhecimento<br />

Universal do Homem, como<br />

Diferença Individual, pelo Homem».<br />

Pes-soa,<br />

na Sua Especifidade e na Sua<br />

O Valor Primeiro da Comunidade de Direito e da Ordem de Direito é, pois, o Valor da<br />

«PESSOA HU-MANA INDIVIDUAL», concreta, singular e individuada ou induvidualmente<br />

considerada.<br />

Dele decorrem os Valores da «DIGNIDADE HUMANA»: a «HUMANA “DIGNITAS”», de que falava<br />

IM-MANUEL KANT ⎯ justamente como «DIGNIDADE» de um «SUJEITO "ÉTICO"» ... ⎯ e a<br />

qual, como o disse HEGEL, exige ser «Reconhecida» Universalmente na sua Especificidade e<br />

na sua Diferença ... — e que é, não só Pressuposto Positivo e Condição Necessária mesma de<br />

todo o DIREITO, senão, afinal, o seu Radical<br />

Negativo Absoluto a todo o PODER !!!<br />

Fundamento,<br />

como também Limite<br />

Normativo<br />

Da «AUTONOMIA» — que é sobretudo a Autonomia para o Fundamento, para o Compromisso e<br />

para a Vinculação Consentida, a Autonomia «Ética» ou «Moral», ou seja, o depender, acima de<br />

tudo, apenas da Sua Própria<br />

«Lei Moral Interna»<br />

⎯ pois a fonte, a origem, a raíz e o<br />

fundamento de toda a genuína Vinculação estão «Na» Pessoa e não fora ou acima dela.<br />

E da «LIBERDADE» — que é, fundamentalmente, a Liberdade Ontológica, enquanto «radical<br />

“Abertura” do homem <strong>ao</strong><br />

“Ser”»,<br />

e que implica, tanto uma liberdade negativa ou liberal,<br />

ou «liberdade de...» = «Freedom from ...»: como «independência em relação à vontade<br />

arbitrária de outrém» — JOHN LOCKE; bem como, ainda, as várias formas de liberdade<br />

positiva = «Liberty to ...»: uma liberdade relaci-onal positiva, uma liberdade de acção ou<br />

realização, uma liberdade participativa, ou comunitária, ou democrática, tanto a nível local e<br />

contextual-concreto como a nível da comunidade política global, nacional ou supra-nacional, uma<br />

liberdade de opinião e de expressão avulsa, uma liberdade espiritual ou moral, uma liberdade<br />

teológica ou religiosa, etc. — ver o local próprio para este item.<br />

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