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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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(Comissão e Conselho de Ministros), o que equiva<strong>ler</strong>ia a dar decisivamente mais importância <strong>ao</strong>s povos<br />

e às comunidades nacionais do que <strong>ao</strong>s Estados. Bem como ainda a importância, na protecção desse<br />

espaço jurídico comum, do Tribunal de Justiça da União, como decisiva e fundamental instituição<br />

jurisdicional comum.<br />

Haveria, assim, o espaço alargado de um único direito comum europeu, como correlato de um<br />

mercado único europeu e de uma moeda única. Poderia ainda, a esse nível comum europeu, haver, por<br />

outro lado, sem quaisquer problemas, um Executivo comum, encarregado da política externa, da defesa,<br />

da «polícia federal» e da gestão dos muito poucos «serviços colectivos» e políticas que interessassem à<br />

União no seu conjunto.<br />

Por outro lado, como exigência dos princípios da descentralização e da subsidiariedade, a gestão da<br />

maior parte dos assim ditos «serviços colectivos» e de administração poderia perfeitamente descer até um<br />

nível infra-nacional (essencialmente local), o que não deixaria até de ir <strong>ao</strong> encontro das principais reivin-<br />

dicações e aspirações legítimas do regionalismo e do municipalismo europeus em matérias de ambiente,<br />

de educação, de informação, etc. — mas sem implicar necessariamente, no caso português, uma pretensa<br />

«regionalização» administrativa e política.<br />

Quanto <strong>ao</strong>s Estados Nacionais, eles ficariam apenas encarregados da responsabilidade do Execu-<br />

tivo quanto à manutenção da ordem pública no seu interior e do Executivo relativo à gestão dos poucos<br />

«serviços colectivos» nacionais ainda remanescentes; além do Legislativo relativo às matérias que<br />

inequivocamente não fossem do âmbito daquele espaço jurídico comum, devendo, aliás, ser reforçadas<br />

as competências «políticas» dos Parlamentos Nacionais em diálogo e sintonia directos com o Parla-<br />

mento Europeu.<br />

De resto, há uma enorme potencialidade de soluções possíveis na combinação complexa e articulada<br />

dos vários níveis do poder político (local, regional, nacional e supra-nacional), a qual possibilita a<br />

configuração de estruturas complexas, ainda por cima completadas por estruturas intermédias, sem que<br />

deixem de estar subordinadas <strong>ao</strong>s princípios fundamentais da descentralização e da subsidiariedade, bem<br />

como da decisiva distinção hayekiana entre a função política negativa (o poder de «dizer não», a única que<br />

deve prevalecer no mais alargado espaço comum supra-nacional) e a função política positiva de efectiva<br />

prestação e gestão dos serviços colectivos e de administração (a descentralizar maximamente até <strong>ao</strong><br />

nível dos Executivos locais).<br />

Nesta concepção, os Estados Nacionais actuais seriam portanto descongestionados, uma parte da sua<br />

substância partindo para cima e uma outra parte para baixo.<br />

Porém, como o salienta PHILIPPE NEMO (La societé de droit selon F.A. Hayek, P.U.F., 1988, nota<br />

6. da pág. 368):<br />

«Não foi esse contudo o caminho que tomou a Comunidade Europeia. Somou-se uma burocracia<br />

bruxelense às burocracias nacionais, sem limitar de nenhum modo estas últimas, e deixou-se multiplicar<br />

as acções frequentemente irresponsáveis (na medida em que é tão grande a distância em relação <strong>ao</strong> terreno<br />

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