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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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De resto, aquela Dualidade, que é a Dualidade entre, respectivamente, o Real e o Ideal, o Facto e<br />

o Valor, a Nua<br />

Realidade<br />

e a Exigente Normatividade, o Ser e o Dever-Ser e, em<br />

última análise, entre o MAL e o BEM, é ineliminável, <strong>ao</strong> menos metodologicamente, nos assuntos<br />

simplesmente Humanos, já que o próprio «Ser Humano» é a Unidade mesma de, simultâneamente,<br />

Carne e Espírito, e as Sociedades Históricas, como o próprio Homem, vivem sempre «A Meio<br />

Caminho» e ... «Em Tensão» entre os «Dois<br />

Extremos»<br />

desta «Bi-Polaridade», a qual só é só<br />

Superável numa «Visão Escatológica» do «Fim dos Tempos» em que «Tudo Converge», afinal, para<br />

uma «Única<br />

Dimensão»:<br />

o Reino de Deus !!!<br />

Pois, como já o havia dito CÍCERO:<br />

«<strong>Um</strong>a República é assunto do Povo (Res Publica Res Populi); todavia, um Povo não é uma<br />

qualquer Associação de Indivíduos, agrupados não importa como, mas uma Associação de<br />

Numerosos Seres Humanos reunidos em Sociedade por Aquiescência <strong>ao</strong> Direito<br />

(Consensus Ivris) e à Comunidade dos<br />

Interesses»<br />

— De Republica, I, 25, 39.<br />

Essa Ordem ou Comunidade pressupõe e implica a Soberania Prevalecente e a Eminente<br />

«Dignidade do Direito» (Rule of Law, Nomos, Ivs), Antes, Acima ou Para Além de<br />

toda a conformação positiva que efectivamente uma qualquer Comunidade Política, ou uma<br />

qualquer Realidade Social, venham a assumir, em termos de realidades institucionais e<br />

positivas e, portanto, mesmo Antes, Acima ou Para Além de uma qualquer forma positiva<br />

institucional concreta de Democracia, qualquer que ela seja.<br />

O que implica, portanto, específicos Valores Próprios e Autónomos desse «Ideal Objectivo», ou<br />

«Trans-Individual» e «Inter-Subjectivo»,e certos «Corolários Axiológicos»,<br />

Prévios e Fundamentais, que dele decorrem.<br />

Como o disse L. CABRAL DE MONCADA (cfr. o seu Prefácio da 1ª. edição da Filosofia do Direito de<br />

GUSTAV RADBRUCH, agora na 6ª. edição, reimpressa, referida na Bibliografia Anexa, 1997):<br />

«(...) Estes, os Valores, acham-se, contudo, mais para além da realidade e têm uma validade<br />

independente dela. Os Valores não são, eles, “realidades”. Mas penetram-na; imprimem-lhe como<br />

que a sua imagem e atravessam-na, um pouco como a luz atravessa certos corpos. Dão-lhe uma<br />

“Significação”, uma luminosidade especial, e assim fazem que as próprias realidades devenham<br />

“suporte”, elas, de certos “Sentidos”, resultando isso precisamente do facto de se acharem referidas a<br />

determinados Valores. As chamadas Ciências Culturais são as que têm por objecto a realidade olhada<br />

neste particular ponto de vista da sua “Referência <strong>ao</strong>s Valores”».<br />

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