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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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1 - Génese e História de «<strong>Um</strong> Conceito».<br />

O Conceito Filosófico-Antropológico Fundamental e Universal que tem sido prevalecente na nossa<br />

Civilização «Greco-Latina», «Judaico-Cristã» e «Europeia», ou (também dita ...), «Ocidental» e «Atlân-<br />

tica» é o de «Pessoa Humana» — pelo qual se exprime o próprio Ser do Homem, o seu Humano «Ipsum<br />

Esse».<br />

BOÉCIO, <strong>ao</strong> definir a Pessoa como «uma substância individual de natureza racional», que é a<br />

definição mais usual, pelo menos no Ocidente Cristão, explica que o termo latino Persona vem de<br />

Personare, o qual designa a intensificação do som na concavidade da máscara usada nas comédias e<br />

tragédias gregas antigas. Persona seria portanto o mesmo que o vocábulo grego Prósopon, que designa<br />

justamente a Máscara que, colocada sobre o rosto e diante dos olhos, oculta a Face. O motivo oriental da<br />

Máscara, que indica que toda a cara e fisionomia são o «invólucro exterior» do homem, cuja «essência»<br />

permanece oculta, sugere também que a pessoa é fundamentalmente uma personagem no «cenário do<br />

mundo». E o tema greco-latino do prósopon/persona indica-nos também a dignidade da pessoa que está<br />

«por detrás» do actor: a máscara usa-se sobretudo para representar outrem mais digno do que o<br />

comediante, um deus por exemplo, fixando-lhe a figura e ampliando o som da sua voz. Para o estoicismo<br />

(EPICTETO), também o homem, como cidadão universal, representa um papel no cenário do mundo.<br />

O vocábulo persona, <strong>ao</strong> significar portanto máscara de teatro, personagem, papel, carácter, função,<br />

dignidade e pessoa jurídica, contrapõe-se sempre a coisa, res.<br />

A progressiva precisão terminológica e conceptual da Pessoa tem como pano de fundo as<br />

controvérsias trinitárias e cristológicas do Cristianismo, que culminam nas proposições dogmáticas dos<br />

Concílios de Constantinopla I (381), Calcedónia (451) e Constantinopla II (533): Deus é uno e trino, uno na<br />

natureza ou substância e trino nas hipóstases ou pessoas; CRISTO possui duas naturezas, a divina e a<br />

humana, mas é uma só pessoa ou subsistência. A palavra grega hipóstase significa base, fundamento,<br />

sedimento, e na estrutura cristã dos primeiros séculos significa algo de objectivo, de consistente; quando<br />

aplicada às pessoas divinas significa substância completa, existente e subsistente por si, i. é, sujeito<br />

independente, substância individual. É por isso que, no século IV, os padres gregos já não hesitam em<br />

admitir tria prósopa em Deus, o equivalente de três hipóstases ou pessoas, e uma só ousía ou natureza. Por<br />

seu lado, CRISTO é completamente homem e Deus, mas é uma só pessoa divina: uma natureza concreta e<br />

completa pode, portanto, subsistir numa hipóstase diversa.<br />

Na filosofia grega pré-cristã, não se pode falar, todavia, rigorosamente de pessoa: o logos de<br />

HERÁCLITO, o éon de PARMÉNIDES, as Ideias de PLATÃO, a enteléquia, o noús e o motor imóvel de<br />

ARISTÓTELES referem-se, com diferentes gradações, a uma inteligibilidade mais ou menos pura.<br />

Permanece muito problemática a questão da individuação irredutível de uma «natureza racional».<br />

No Ocidente latino, a discussão sobre a Pessoa centrou-se, antes do mais, no seu constitutivo formal e<br />

no «princípio da individuação». Para SÃO TOMÁS DE AQUINO, que inclui a pessoa na ordem do ser, a<br />

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