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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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Mas voltando <strong>ao</strong> que vínhamos a dizer: assistimos assim, portanto, a uma autêntica (consciente e de-<br />

liberada...) inversão de valores: em vez do primado da pessoa humana individual e da liberdade,<br />

como o defendem, conjuntamente, o personalismo, o individualismo verdadeiro e o liberalismo,<br />

prefere-se falar do primado do «social» e do «colectivo» (e do Estado), como o defendem o catolicismo<br />

social, o socialismo e o comunismo; e em relação à «Ordem» (kosmos) social alargada prefere-se falar<br />

de uma estrita «organi-zação» (taxis) social ! O mercado e a sociedade civil seriam o reino da<br />

irracionalidade, do c<strong>ao</strong>s e dos egoísmos particularistas (HEGEL dixit !) e só o colectivo e o Estado<br />

assegurariam a racionalidade, o su-perior interesse público, a solidariedade, a unidade e a coesão<br />

sociais e a indispensável «organização» que deveriam prevalecer sobre tudo e todos!<br />

<strong>Um</strong> exemplo recente da idolatria e da defesa do «...primado do Estado como instrumento do interesse<br />

geral contra os egoísmos, os “lobbies”, as clientelas obscuras e o poder conjugado do dinheiro e da<br />

comunicação-espectáculo», tudo isto metido num mesmo saco a que chama de «sociedade civil», não<br />

passando esta apenas de «um mito ... criado pelo “ancien régime” no combate contra a Revolução<br />

Fran-cesa. E foi retomado pouco depois do 25 de Abril como argumento contra a revolução<br />

portuguesa. É um fantasma que está a voltar em força sob o manto diáfano da “modernização”.» —<br />

veja-se o anacrónico e míope artigo de opinião do famoso poeta e político fundamentalista «de<br />

esquerda», MANUEL ALEGRE, intitulado A nova cartilha, no Semanário Expresso, caderno principal,<br />

pág. 25, de 26 de Outubro de 1996.<br />

Na mesma linha «catastrofista» e «equivocada», veja-se ainda, do mesmo Autor, o <strong>texto</strong> intitulado <strong>Um</strong><br />

pouco mais de esquerda e, de ALFREDO BARROSO, o <strong>texto</strong> intitulado Capitalismo, nas págs. 24-25<br />

do mesmo Semanário (caderno principal), mas de 14 de Dezembro de 1996, este último<br />

substantivamente reconfirmado, na sua «ortodoxia socialista», no mesmo Semanário de 17 de Outubro<br />

de 1998, pág. 24, no <strong>texto</strong> intitulado: Não me calo, sou contra.<br />

Por isso, não é de admirar que a Constituição Política Portuguesa em vigor (conforme a «identidade<br />

genética» que, qual «impressão digital», está ainda, volens nolens, vinculada <strong>ao</strong> «clima ideológico» que<br />

era o «dominante» na època em que ela foi originàriamente elaborada...), no capítulo dedicado à<br />

Economia (rectius: Catalaxia), em vez de uma espontânea e flexível «Ordem» Económica e<br />

Financeira, prefere ainda falar de uma construtivística e estrita «organização» económica !<br />

Mais avisada, parece-nos que foi, portanto, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5<br />

de Outubro de 1988, que no seu Título VII, artigos 170º. a 192º., trata «Da Ordem Econômica e<br />

Financei-ra»; e no seu Título VIII, artigos 193º. a 232º., trata «Da Ordem Social».<br />

Só no Título III, artigos 18º. a 43º., é que trata «Da Organização do Estado»; e no Título IV, artigos 44º.<br />

a 135º., «Da Organização dos Poderes», nos quais inclui, com tratamento em capítulos separados, «Do<br />

Poder Legislativo», «Do Poder Executivo» e «Do Poder Judiciário».<br />

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