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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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compreensão) sempre fugindo a uma articulação consciente. Não é que haja uma instância de tais<br />

regras méta-conscientes, coe-xistente com a mente humana, de modo a que devêssemos supôr-nos, a<br />

nós próprios, como sendo gover-nados por princípios invariantes que nunca pudéssemos expressar e<br />

cujo conteúdo devesse permanecer, para sempre, desconhecido para nós. Antes <strong>ao</strong> contrário, todas as<br />

regras pelas quais são governadas a vida social e intelectual são concebidas por HAYEK como sendo<br />

produtos de um processo evolucionário de selecção e de modificação. À medida que adquirimos<br />

novas e conscientemente articuladas regras de acção e de percepção, passaremos a ser governados por<br />

novas regras méta-conscientes, as quais podem, por sua vez, dar origem ulterior a novas regras méta-<br />

conscientes, à medida que elas próprias vierem a ser articula-das, ou apenas alteradas fora de<br />

reconhecimento. (...)».<br />

E, depois de explicar como, através da devastadora crítica hayekiana <strong>ao</strong> racionalismo cartesiano —<br />

com a sua antropomórfica transposição de categorias mentais para os processos sociais —, HAYEK<br />

prova, mesmo muito para além de POPPER, a impossibilidade da planificação social centralizada,<br />

tanto com base no carácter primordialmente prático da maior parte do conhecimento de que<br />

depende a vida social — o qual está essencialmente incorporado em hábitos e disposições, governando<br />

a nossa conduta por meio de regras, a maior parte das vezes, não-articuladas; como, dado que todos<br />

nós somos governados por regras que, afinal, desconhecemos, mesmo uma suposta inteligência<br />

centralmente dirigente estaria também sujeita a um tal governo, não podendo, portanto, uma<br />

sociedade ir além de si própria e recons-truir-se, totalmente, de cima a baixo e, de modo<br />

cartesianamente racionalista, a si própria — GRAY conclui assim:<br />

«(...) A ordem que encontramos na vida social não pode, por estas razões, ser o produto de um qual-<br />

quer desígnio racional e nunca o poderá vir a ser. A ordem social é — e deverá sempre sê-lo — uma<br />

for-mação espontânea».<br />

Tese — que também é, fundamentalmente, a nossa — e que já havia sido exemplarmente declarada por<br />

J. ORTEGA Y GASSET, do seguinte modo: «Orden no es una presión que desde fuera se ejerce sobre<br />

la sociedad, sin un equilibrio que se suscita en su interior» — Mirabeau o El Político (1927), in<br />

Obras Completas, Madrid,, 1947, III, p. 603.<br />

E que, J. C. CARTER — em “The Ideal and the Actual in the Law”, Report of the Thirteenth Annual<br />

Meeting of the American Bar Association (1890), p. 235 —, já havia exprimido do seguinte modo:<br />

«Law is not a body of commands imposed upon society from without, either by an individual<br />

sovereign or superior, or by a sovereign body constituted by representatives of society itself. It exists<br />

at all times as one of the elements of society springing directly from habit and custom. It is therefore<br />

the unconcious creation of society, or in other words, a growth».<br />

b) — Trata-se — aquele acima referido «Méta-Consciente» Cultural e Civilizacional — também do<br />

que J. BAPTISTA MACHADO, com NICOLAI HARTMANN, chama a Noosfera, «... ou esfera do ser<br />

es-piritual, como esfera interpessoal vinculante ou como conexão supra-pessoal dentro do grupo<br />

humano que transcende os indivíduos e os vincula entre si, formando uma “comunidade espiritual”<br />

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