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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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liberdade e segurança, da identidade pessoal, do bom nome e reputação, da imagem, da palavra e da<br />

reserva da intimidade da vida privada e familiar; bem como por uma subordinação da pretensa liberdade<br />

absoluta dos meios de comunicação social à hetero-regulação pelo Direito, designadamente, pela<br />

Constituição, pelo Código Penal e pelo regime de responsabilidade civil pelos danos morais eventual-<br />

mente causados, regimes que ponderam, adequadamente, os diversos valores e interesses em jogo, que não<br />

são só os dos jornalistas.<br />

O que não exclui, obviamente, que haja também um regime jurídico específico que regule a<br />

liberdade dos meios de comunicação social, na sua articulação com valores e normas superiores da<br />

comunidade e com aqueles e outros direitos fundamentais, bem como matérias conexas e próprias desse<br />

sector de actividade.<br />

Todavia, já HENRIQUE MONTEIRO e TELMA MIGUEL, no seu <strong>texto</strong> intitulado Informação: a<br />

dificuldade em traçar limites, a pág. 12 do semanário Expresso (caderno principal) de 31 de Maio de 1997,<br />

relatando o debate sobre este assunto, tiram as seguintes conclusões desse problema: «Estabelecer um<br />

consenso nesta matéria nem sempre será simples. Mas algumas ideias se podem reter: por exemplo, que a<br />

liberdade de expressão, sendo uma pedra-de-toque da democracia, quando choca com outros direitos<br />

fundamentais, como a intimidade, a privacidade ou o bom nome, não deve prevalecer, salvo em casos<br />

excepcionais e bem explicados. Que a auto-regulação é a forma de os “media” se credibilizarem, apesar de<br />

cada vez mais gente, sobretudo a que não está ligada <strong>ao</strong> sector, invocar a desregulação geral da comunicação<br />

social para defender uma acção moralizadora a partir de mecanismos legais, caminho que pode prenunciar<br />

esquemas semelhantes <strong>ao</strong>s da censura. E, por último, um conceito que é caro às diversas escolas de<br />

jornalismo: que ser repórter não é ser um mero comunicador e menos um coscuvilheiro ou intriguista, mas<br />

sim ter a responsabilidade de colocar à disposição de todos informações verdadeiras e relevantes para uma<br />

determinada comunidade».<br />

Só que, nós perguntamos: não terá sido justamente por não confiar exclusivamente na bondade de<br />

uma solução de auto-regulação dos meios de comunicação social, a começar pela televisão, que KARL<br />

POPPER, o teórico da sociedade aberta, chegou mesmo a defender, pouco antes de morrer, numa entrevista<br />

a um jornal italiano em 1992, a solução da censura, que sempre combatera nos seus inimigos, apesar de dois<br />

anos depois, em Televisão: um Perigo para a Democracia, Gradiva, 1995, ter cautelosamente recuado nessa<br />

solução e ter vindo a defender a existência de mecanismos internos e informais de controle, de modo a<br />

impedir que a televisão, subtraída à sanção democrática, seja o único poder acima e todos os outros ?<br />

Veja-se, sobre o asssunto, já a 25 de Janeiro de 1997, o conjunto de <strong>texto</strong>s publicados no Expresso-<br />

-Revista, sob a epígrafe geral Para uma crítica da televisão, àcerca, designadamente, de dois <strong>livro</strong>s<br />

publicados então em França sobre o assunto: Écographies de la Télévision, Galilée, 1996, de JACQUES<br />

DERRIDA, e Sur la Télévision, Liber Éditions, 1996, de PIERRE BOURDIEU.<br />

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