20.04.2013 Views

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Lex), tudo dependendo dos con<strong>texto</strong>s e da subtileza de sentido que essa palavra inglesa assume<br />

exactamen-te neles, quase sempre de uma forma exclusivamente implícita.<br />

Assim, é que, no MICHAELIS—Dicionário Prático Inglês-Português/Português-Inglês, © Edições<br />

Melhoramentos, São Paulo, Brasil, 1987, Pág. 199, encontramos a seguinte tradução:<br />

⎯ «Law: s. 1. lei f. 2. direito m. 3. regulamento m. 4. regra f. 5. estatuto m. 6. mandamentos m. pl.<br />

7. jurisprudência f. 8. advocacia f. 9. foro, tribunal m., etc.».<br />

E já no OXFORD ADVANCED LEARNER’S DICTIONARY OF CURRENT ENGLISH, © Oxford<br />

University Press, Fourth Edition, 1989-1990, Pág. 705, encontramos a seguinte sinonímia, em dois<br />

sentidos possíveis, na própria língua inglesa:<br />

⎯ «Law: 1. Rule established by Authority or Custom, regulating the behaviour of members of a<br />

community, country, etc....» — destacámos, em bold, deliberadamente, a aqui explícita<br />

Dualidade/Polisse-mia de Sentidos referida nesta definição, na própria língua inglesa, Dualidade essa<br />

que cremos correspon-der justamente à Dualidade mais atrás referida por HAYEK: ou «Regra (Rule)<br />

estabelecida por Autorida-de» (formal, escrita, posta = posita, positiva, organizacional, etc.) = Lei,<br />

Thesis, Lex; ou «Regra (Rule) estabelecida (espontâneamente) pelo Costume/Tradição/Cultura» =<br />

Direito, Nomos, Ivs.<br />

O mesmo pode ser encontrado a Páginas 877-878 do COLLINS ENGLISH DICTIONARY, 5th<br />

Edition/2 000, © HarperCollins Publishers Limited, Glasgow, Great Britain ⎯ que só não<br />

transcrevemos, por demasiado extenso.<br />

B) — As fronteiras entre aqueles três níveis sociais não são rígidas e absolutas, mas abertas, flexíveis<br />

e flutuantes, podendo por vezes ter-se a impressão de haver mesmo uma sobreposição ou cruzamento<br />

de níveis: por exemplo, a empresa comporta-se de algum modo internamente como pertencen-do <strong>ao</strong><br />

nível microssocial, local e organizacional, mas externamente comporta-se como uma unidade funcio-nal<br />

que actua principalmente segundo as lógicas e as categorias do nível intermédio.<br />

Todavia a distinção permite, pelo menos, dar hoje a devida importância e relêvo, reconhecendo-o, <strong>ao</strong><br />

nível microssocial e local, por muito tempo ignorado ou subvalorizado como irrelevante, bem como<br />

também contextualizar concretamente os valores que lhe são próprios e delimitar rigorosa e<br />

realistica-mente os âmbitos correctos da democracia participativa, mantendo-a a ela e <strong>ao</strong>s seus<br />

258

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!