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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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distinção entre a função de governo e a função parlamentar se transformou numa sub-distinção dentro<br />

da mesma função de comando é, de facto, então, ainda mais necessário que a função de julgar seja uma<br />

outra função.(...) Se os partidos funcionam como mediadores reais, em substituição dos órgãos políticos e<br />

legislativos do Estado é, apenas, através da função judicial que o Estado ainda pode aparecer sem<br />

outros mediadores ou, ele próprio, como mediador independente. Só nesta veste ou condição ele não<br />

está ligado a nenhuma função de administração de recursos e coisas. Aparentemente trata-se da arena mais<br />

privilegiada de neutralização, pacificação e formação de consensos. (...)» — os itálicos e os bold são quase<br />

todos nossos.<br />

h) — Tudo quanto aqui ficou dito não significa, no entanto, «passar um cheque em branco» às<br />

magistraturas portuguesas e <strong>ao</strong> seu já grande poder institucional, nem avalizar a péssima Justiça<br />

institucional que temos — a qual é, praticamente por todos, reconhecida como sendo extremamente «mo-<br />

rosa» e «complicada»; estruturalmente «burocratizada» e «funcionarizada»; «corporativista» e «auto-<br />

-defensiva», na sua mentalidade e comportamentos público-institucionais; estritamente legalista e posi-<br />

tivista quanto às suas «formação» e «concepções» do jurídico; simultâneamente produto (como «sequela»<br />

historicamente explicável...) e produtora de toda uma «cultura» do tipo arrogante-autoritário; pedes-<br />

tramente «tecnicista» quanto <strong>ao</strong>s «procedimentos» e «decisões»; detentora ainda de «privilégios» não<br />

proporcionais <strong>ao</strong> seu «real mérito institucional-comunitário»; supostamente «imune» à «crítica pública»<br />

da própria «comunidade política pública», que «deve servir»; e, last, but not the least — e justamente<br />

por tudo isto (que muito mais se poderia dizer, como o tem vindo a denunciar, implacavel e certeiramente,<br />

o reputado Sociólogo de Coimbra, Professor BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS...) —, tendencial-<br />

mente «autista» e «fechada sobre si própria», ou «sobre o seu umbigo institucional-funcional» !!!<br />

E, deixemos bem claro que, não nos referimos «apenas» à grande maioria dos Juízes que temos aí,<br />

na realidade, mas também e não menos «crìticamente» à própria Magistratura do Ministério Público, de<br />

um ponto de vista «Global» !!!<br />

O que acabámos de dizer mais atrás significa, «antes», uma «exigência normativa» para as magis-<br />

traturas (qualquer das «duas» que acabámos de referir...), no sentido de se adequarem cada vez melhor<br />

à sua função de interpretação, de aplicação, de desenvolvimento e mesmo de constituição autónoma do<br />

Direito e à sua «exclusiva vinculação» <strong>ao</strong>s «valores» <strong>deste</strong> — designadamente a Verdade, a Justiça, a Li-<br />

berdade, a Segurança e a Paz —, bem como, verdadeiramente, à «consciência jurídica geral» de toda a<br />

«comunidade política pública nacional»...<br />

Sobre os perigos reais dos «reflexos corporativos» das magistraturas portuguesas (tanto do Minis-<br />

tério Público, como dos Juízes), veja-se, a título de exemplo, o oportuno artigo de opinião de VASCO DE<br />

CASTRO, sob a epígrafe Justiça deseja-se com limites... e sem fragilidades, no semanário Expresso<br />

(caderno principal) de 30 de Novembro de 1996, pág. 20, justamente a propósito da recente polémica sobre<br />

o «segredo de justiça» e da pretensa «sacralidade» das magistraturas !!!<br />

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