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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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2 - O «Personalismo»: «Pessoa» e «Indivíduo».<br />

A Filosofia historicamente «Natural» da Pessoa é o «Personalismo».<br />

Sendo certo que «Não há» um só Personalismo, mas vários, todavia um certo Personalismo, decerto<br />

herdeiro daquela Matriz Substantivista Clássica atrás referida e que é o dominante, pelo menos no pensa-<br />

mento mais marcadamente Católico (pensamento oficial da Igreja Católica, Catolicismo Social domi-<br />

nante, etc.), opõe, como numa irredutível e insuperável Antítese, os conceitos de Pessoa e de Indivíduo — a<br />

primeira concebida em termos quase exclusivamente Moralistas e Espiritualistas e como definindo o<br />

Homem exclusivamente como um Ser Social Substantivo (a chamada «Pessoa Social») e o segundo como<br />

uma Mera Singularidade Numérica ou Digital, Biológica ou Zoológica, por contraposição com o Gené-<br />

rico-Categorial da «Espécie», como apenas a parte Material, Física e Corporal do Homem.<br />

Vemos, por exemplo, ANTÓNIO BRAZ TEIXEIRA, em Sentido e Valor do Direito—Introdução à<br />

Filosofia Jurídica, IN/CM, 1990, distinguir o indivíduo «... enquanto unidade somático-psíquica..., que se<br />

distingue dos restantes seres e tem consciência dessa individualidade, que lhe vem de saber-se sujeito de<br />

sensações, emoções, volições e memória próprias que, apesar de análogas ou semelhantes às dos outros<br />

homens, apresentam um irrecusável traço de singularidade e são únicas para ele próprio, porque são suas, e<br />

definem o seu eu» e a pessoa, esta enquanto «... sujeito livre e criador, que actua no “grande teatro do<br />

mundo”, desempenhando um papel único e insubstituível, pelo qual se faz a si própria e se torna responsável<br />

pelo seu destino». Diz também que o indivíduo é «... uma parte ou um elemento da espécie, pertence a uma<br />

categoria natural e biológica» e a pessoa «... é uma realidade espiritual, uma categoria axiológica». Por<br />

outro lado, «... se o indivíduo é do domínio da subjectividade e da imanência, a pessoa define-se pela<br />

objectividade e pela transcendência ou transcensão de si, na busca intérmina da verdade, da justiça, da<br />

beleza e da bondade».<br />

Nós não temos nada a opôr a uma certa Distinção Antropológica feita nestes termos, desde que<br />

pensada, «Não» como uma insuperável Antítese ou Antinomia, mas apenas como uma tendencial<br />

Polaridade de Perspectiva, no âmbito de <strong>Um</strong> «Mesmo» Ser Humano, Aberto, Livre e Responsável, do<br />

qual não se pode fragmentar a Unidade Ôntico-Ontológica ⎯ e entendida esta como uma «Ordem Relaci-<br />

onal Interna Una e Integrada», ou um «Complexo de Relações».<br />

Deste ponto de vista, o «Indivíduo» seria uma Realidade meramente Empírica e uma Simples Uni-<br />

dade Funcional (um Número, um Dígito...), num plano de pura Imanência e Horizontalidade. E a «Pes-<br />

soa» conotaria já um certo Excesso e Verticalidade, uma certa Transcendência Axiológica, Moral e Es-<br />

piritual.<br />

Mas, como dissemos, isso sem quebrar a fundamental Unidade Ôntico-Ontológica de uma «Mes-<br />

ma» Realidade Humana Subjacente, já que: se por um lado não se pode falar de uma Pessoa sem a base<br />

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