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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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13 - O Princípio Liberal da «Separação dos Poderes Públicos»:<br />

o «Terceiro Poder».<br />

A mais coerente e consistente interpretação actual do princípio constitucional liberal da «Separação<br />

dos Poderes Públicos», temos para nós que seria efectivamente realizada pela institucionalização positiva,<br />

num con<strong>texto</strong> de uma Constituição Mista (no sentido Clássico já atrás referido), do modelo político e<br />

constitucional da DEMARQUIA [Demos = Povo + Arché = Origem, Princípio, Fundamento, Norma,<br />

Opinião e/ou Idealidade de Sentido Normativo ou «Opinio Ivris»; ou Archein = Regular ou Governar<br />

segundo Regras Gerais e Abstractas e Princípios, Ideais ou Valores, Rule of<br />

Law,<br />

Opinião Jurídica Pú-<br />

blica, Consciência Jurídica Geral, Etc.; e não segundo quaisquer arbitrários meros «Actos de "Vonta-<br />

de"», seja esta a «Vontade Geral», a «Vontade Popular» (Rousseaunianas), a «Vontade Colectiva», a<br />

«Vontade do Legislador», ou qualquer outra; assim como não,também, muito significativamente: Demos =<br />

= Povo + Kratos, ou Kratein = Força, Poder, Coacção, Poder de Comandar e de Impor, pela Força, ou<br />

pela «Vontade», Comandos ...] ⎯ que foi o proposto por FRIEDRICH A. HAYEK.<br />

O qual nem é até absolutamente original, já que se inspira na Grécia Clássica, na evolução da<br />

história política britânica e nas autênticas e originárias intenções do pensamento constitucional dos<br />

«Founding Fathers» da Constituição Americana.<br />

Este modelo está exposto em várias obras <strong>deste</strong> autor, maxime em Droit, Législation et Liberté, citado<br />

na bibliografia anexa, e dele fizemos uma exposição sucinta no nosso anterior trabalho, Comunidade de<br />

Direito e Liberdade, 1995, pág. 225 e seguintes, e também já em Direito, Democracia, Liberdade (Alguns<br />

Problemas), 1992, págs. 91-100.<br />

A necessidade de uma radical «reforma do Estado», em Portugal, não se confina, para nós, portanto,<br />

apenas à problemática do Estado-Providência, que comummente se discute, mas vai mesmo até à supera-<br />

ção do próprio modelo «constitucional» actualmente vigente (que tem uma sua muito datada e já gasta<br />

identidade genética: republicanismo, socialismo, partidocracia ou Estado-de-Partidos, soi disant Estado<br />

Democrático-Constitucional, Estado-de-Legalidade, Estado-de-Administração, ou Estado Técnico-Admi-<br />

nistrativo, ou mero Estado Político-Administrativo, etc.), no sentido <strong>deste</strong> «modelo hayekiano» agora re-<br />

ferido.<br />

Não se trata, para nós, portanto, de uma mera «reforma técnica», ou de mais um «remendo»,<br />

pontual e ad hoc, do Estado Providência — que é esse, apenas, o discurso público dominante e as únicas<br />

preocupações (técnicas, financeiras, etc.) manifestas expressamente —, mas de uma «reconstrução global»,<br />

jurídico-política, do Estado, de cima a baixo: queremos dizer, de uma autêntica «refundação» de um<br />

genuíno Estado-de-Direito, com base, já não apenas no (apesar de tudo já «gasto» e «exausto») «legado<br />

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