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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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mutável no desenvolvimento da historicida-de». E o valor supremo que a este nível — que<br />

começámos por referir, como sendo o da propriamente dita consciência axiológico-jurídica (o tal hard<br />

core...) — é o valor da pessoa humana, do homem-pessoa, com a sua dignidade «...e esta tanto na sua<br />

autónoma igualdade participativa, como na sua comunitária corresponsabilidade», já que o valor do<br />

homem-pessoa «... é o valor fundamental, o pressuposto decisivo e o fim último na humana<br />

existência finita que uma comunidade do nosso tempo terá de assumir e cumprir para ser uma<br />

comunidade válida. É este o pólo para onde toda a normatividade humano-soci-al converge, em<br />

presuposição, e de onde também ele diverge, em realização — é o núcleo axiológico da dialéctica»<br />

— Cfr. Autor já aqui referido, em A Unidade do Sistema Jurídico..., citado na bibliografia anexa, págs.<br />

106-111.<br />

A. CASTANHEIRA NEVES também lhes chama o Inconsciente Axiológico de uma dada comunida-de.<br />

Que uma compreensão da «realidade» das sociedades contemporâneas é indissociável, hoje, da<br />

compreensão simultânea do mundo das dimensões normativas e dos valores que as devem nortear<br />

resulta, de algum modo, da revisão e superação da acrítica e dogmática distinção, hoje ainda tão<br />

disseminada (como uma distinção, ou dicotonomia, «absolutas»...), entre uma questão-de-facto e uma<br />

questão-de-direito (ou entre «factos» e «valores»), distinção que só pode ter hoje um sentido e<br />

utilidade metodológicos e àcerca da qual se pode ver, por fim, o artigo em curso de publicação <strong>deste</strong><br />

último Autor acabado de referir, a partir do nº. 3 866, de Setembro de 1996, da Revista de Legislação e<br />

de Jurisprudência, intitulado justamente Matéria de Facto-Matéria de Direito.<br />

Com efeito, a ideia de que existem, para um lado, «factos brutos», em si mesmos absolutamente<br />

«neutros» e perceptíveis como «discretos», na sua radical e crua «nudez», mudos, sem côr, sem cheiro<br />

e sem sabor — ou seja: sem qualidades, sem qualificações, sem significados ou sentidos, e sem<br />

valora-ções, numa completa e absoluta «assepsia» significante ou «axiológica»; e, para um outro lado,<br />

é que estão, em absoluta e nítida «separação», as qualidades, as qualificações, os significados, os<br />

sentidos e as valorações — e, portanto, o absolutamente «separado», «transcendente» e «abstracto»<br />

mundo-dos-valores (a voz significante, as côres, os cheiros e os sabores...) — é mais uma dessas<br />

absurdidades, inverdades e bizantinices típicas do pensamento positivista, que hoje já está<br />

completamente superada e deixou de <strong>fazer</strong> qualquer «sentido» — porque nada disso se passa assim na<br />

«realidade-das-coisas-e-da-vida», sendo essa, quando muito, uma «distinção» só admissível, quando<br />

não mesmo necessária, a um nível «metodológico» de «análise» — desde que, no fim — na «síntese<br />

final» que encerra todo o «círculo hermenêutico» desse processo «metodológico» —, nunca deixe de<br />

ser recuperada, ou reconstituída, a «unidade» inicial e pri-mordial — tal como esta nos é logo dada,<br />

de um modo «imediato», na «pré-compreensão», ou «pré- -concepção», no chamado «mundo-<br />

da-vida» — de «facto» e «valor», como «unidade de sentido».<br />

Trata-se, aquela «Ordem» métaconsciente cultural e civilizacional, de um incomensurável e ima-<br />

terialmente transcendente Universo Normativo-Objectivo, ou transindividual e intersubjectivo, aberto<br />

e abstracto, que consiste num conjunto complexo, aberto, plural e imaterial de valores, princípios,<br />

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