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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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6 - As Teorias do «Contrato Social».<br />

a) — Num <strong>texto</strong> de simplicidade e clareza modelares, o Prof. Doutor DIOGO FREITAS DO AMARAL<br />

(cfr. POLIS..., citada, volume 2, 1984, págs. 1126-1177, palavra Estado, especialmente págs. 1162-<br />

1170), <strong>ao</strong> discutir o tema da origem do Estado (e apesar de, quanto a nós, <strong>fazer</strong> nesse local uma<br />

abordagem do Estado como realidade a se e perigosamente divorciada da sua conformação pelo<br />

Direito...), e depois de ter apreciado as concepções clássica (antiga e cristã, que parte da afirmação da<br />

origem «natural» do Estado, com base na exclusiva dimensão de sociabilidade do homem: o homem<br />

seria, por essência, um exclusivo «animal social e político», zoon politikon como o definira<br />

ARISTÓTELES) e moderna (contratualismos de HOBBES, de LOCKE e de ROUSSEAU, entre si<br />

muito diferentes, mas todos partindo da origem «contratual» do Estado, pela qual os homens voluntária,<br />

deliberada e racionalmente optariam por passar de um «estado de natureza» originário para um<br />

subsequente «estado de sociedade» ou «estado civil»), mostra indirectamente como tinha razão, afinal,<br />

IMANNUEL KANT <strong>ao</strong> falar numa sociabilidade insociável do homem (já não se afirma<br />

dogmaticamente só a exclusiva dimensão da sociabilidade humana, como ainda hoje é muito corrente<br />

ver-se feita) e como o «estado de natureza» e o «estado de sociedade» podem coexistir, alternando-se a<br />

qualquer momento; como ainda, mesmo já na sociedade constituída, podemos a todo o tempo recair no<br />

«estado de natureza»; e como, finalmente, numa situação social caótica, anárquica e desordenada de<br />

«estado de natureza» (à maneira do pessimismo realista hob-besiano da bellum omnium contra omnes:<br />

guerra de todos contra todos), espontâneamente podem a todo o tempo emergir o Direito, a ordem e a<br />

autoridade e, portanto, um «estado de sociedade» reconstituído.<br />

Diz assim essa passagem:<br />

«(...) Quanto a nós, a ideia de um “estado de natureza” faz sentido, não necessariamente como descrição<br />

historicamente comprovada de uma fase da evolução da Humanidade, mas como retrato fiel do que<br />

sempre acontece em determinados momentos da vida colectiva dos povos. E sob este aspecto quer-nos<br />

parecer que a tese pessimista de HOBBES é, infelizmente, muito mais próxima da realidade do que a<br />

visão idílica de ROUSSEAU.<br />

Não que todos os homens entregues a si mesmos, em situação da anarquia pura, se comportem sempre<br />

de forma anti-social; mas toda a gente sabe que basta haver um certo número de perturbadores ou de<br />

criminosos à solta para lançar a maior insegurança em qualquer comunidade. Como lucidamente<br />

escreveu PAULO MERÊA a propósito das ideias de HOBBES a este respeito, “o estado de natureza<br />

existiu e (ai de nós !) existe ainda hoje. Até no mundo civilizado a atitude dos homens em face uns dos<br />

outros é uma atitude de paz armada ou guerra potencial, e essa guerra torna-se depressa uma realidade<br />

quando falta um governo forte. — Il en savait quelque chose !” (ob. cit., p. 82). A própria ideia de um<br />

“estado de natureza” inicial, ainda que rapidamente convertido em “estado de sociedade”, corresponde<br />

<strong>ao</strong>s dados da nossa experiência quotidiana. Observe-se um ajuntamento ou uma multidão em lugar<br />

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