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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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este Autor ⎯ e ..., «incondicionalmente» ... ⎯ o (dito) «Primeiro» Princípio da Justiça, ou seja, o da<br />

Liber-dade.<br />

E já no seu tempo, com uma lucidez e clarividência invulgares, TOCQUEVILLE previra este<br />

insuperável conflito e antinomia entre a Liberdade e a Igualdade e a inevitável necessidade de, a partir<br />

de um qualquer mais-que-provável e crítico ponto-limite de ruptura do conflito, se colocar,<br />

incontornavel-mente, o imperativo de «Escolher» radicalmente entre um dos dois princípios: e, aí,<br />

atingido que fosse esse ponto-limite crítico de ruptura do conflito — nós «Escolheríamos» sempre a<br />

Prevalência da Liberdade, logo a partir do ponto, e desde que, ela deixasse de ser compatível com a<br />

Igualdade.<br />

Pois, como o dissera já o mesmo ALEXIS DE TOCQUEVILLE:<br />

«Aquilo que, em todos os tempos, ancorou a liberdade no coração de certos homens foi o seu encanto<br />

próprio, independentemente dos seus benefícios: foi o prazer de poder falar, agir, respirar sem<br />

constrangimentos, sob o único governo de Deus e das Leis».<br />

E é isto que verdadeira e insanavelmente nos distingue e separa dos Igualitaristas-Materiais-Radicais e<br />

dos Socialistas.<br />

O mais que se pode <strong>fazer</strong>, neste problema, é ir-se, constantemente, «Re-estabelecendo», passo a<br />

passo e reformìsticamente, as «Pré-Condições» de uma Igualdade «À Partida» ⎯ e Não Mais !!!<br />

Tratar-se-á, então, Não, ou não tanto, pròpriamente (ou, nem sequer !!!) de uma «Preocupação»<br />

(obssessiva) em «Promover a<br />

Igualdade»,<br />

por «Si Própria» (ou a «Igualdade pela Igualdade»...), a<br />

todo e qualquer «Custo» ...; mas, muito mais realìstica e modestamente, de uma «Preocupação» em,<br />

apenas, «Minimizar», «Reduzir» e/ou, eventualmente, «Eliminar», tão-sòmente, aqueles<br />

«Desigualdades/Desni-velamentos Económico-Sociais» que não possam ter-se como (mìnimamente)<br />

«Legítimos» (ou, sequer; «Legitimáveis»), como vimos acima, à luz de um qualquer «Outro» Princípio<br />

«Superior» ⎯ ou de um qualquer «Superior» Parâmetro<br />

«Normativo/Cultural» e/ou «Jurí-dico-Material» !!!<br />

«Axiológico»,<br />

ou «Ético-Cultural», ou<br />

f) — Particularmente interessantes, ainda a este respeito, são as ideias que JOÃO CARLOS ESPADA —<br />

pelo menos na apresentação que delas é feita no Expresso-Revista de 23 de Novembro de 1996, págs.<br />

130-132, <strong>texto</strong> de HENRIQUE MONTEIRO intitulado Ao centro do centro — expõe na sua tese de<br />

doutoramento, intitulada Social Citizenship Rights: A Critique of F.A. Hayek and Raymond Plant, com<br />

Prefácio de Lord DAHRENDORF, algumas delas já nossas conhecidas e tendo nós já feito abundantes<br />

referências <strong>ao</strong> autor nos nossos trabalhos anteriores.<br />

Também para J.C. ESPADA, como para JOHN GRAY, o liberalismo e a defesa de uma economia e de<br />

uma sociedade de mercado são compatíveis com o Welfare State, ou Estado-Providência.<br />

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