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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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A realidade existe. Mas o facto de que a realidade incorpora o pensamento humano, intrinsecamente<br />

imperfeito, torna logicamente impossível explicá-la ou prevê-la» — os itálicos e os bolds são quase todos<br />

nossos.<br />

b) — Sobre o problema da «Unidade» da Ordem ou do Sistema Jurídicos, veja-se, mais concluden-<br />

temente, A. CASTANHEIRA NEVES, no estudo intitulado A Unidade do Sistema Jurídico: O seu Proble-<br />

ma e o seu Sentido, incluído em DIGESTA, citado, 2º. volume, 1995, págs. 95-180, o qual pensa o sistema<br />

como um sistema aberto, dialectizável, móvel e mutável — com uma dimensão Axiológica Suprema<br />

Fundamentante, uma dimensão Dogmática (pensado o Dogmático versus o Crítico-Empírico e o Zetéti-<br />

co), uma dimensão Problemático-Dialéctica, em que tem relevo essencial a Prudência (enquanto o modo<br />

dialéctico-problemático-argumentativo do pensamento e da praxis) e uma dimensão Praxística, que atinge<br />

a decisão concreta que se compromete com a Acção.<br />

E que pensa a Unidade, não como uma unidade lógica a priori, nem como uma unidade por<br />

redução, nem como uma material unidade de fundamentação «a priori», mas como uma Unidade de<br />

Dialéctica Totalização e «A Posteriori», sendo o Sistema estruturado:<br />

α) ⎯ Por um primeiro estrato formado pelos Princípios e Valores ⎯ a manifestarem o momento de<br />

«Subjectividade» do Sistema no sentido ontológico do termo;<br />

β) ⎯ Por um segundo estrato ocupado pelas Normas Prescritas e pela elaboração racionalmente<br />

normativa da Dogmática Doutrinal ⎯ que são o momento de «Objectividade» ou de Racional Tipificação<br />

Objectiva do sistema;<br />

γ) ⎯ E por um terceiro estrato que é o da Realidade Jurídica ⎯ em que o direito se cumpre e os<br />

problemas se suscitam e em que releva sobretudo o Law in Action, enquanto nos outros dois estratos não<br />

se ultrapassa o plano intencional do Law in the Books.<br />

O Principium Unitatis do sistema exprime-se apenas numa Ideia em sentido regulativo, que tem de<br />

procurar-se nos Valores e nos correlativos Princípios Normativos que constituam a Consciência Jurídica<br />

Geral.<br />

Esta manifesta diferentes graus, quer de determinação regulativa, quer de continuidade sistemática:<br />

α) ⎯ Num nível básico de maior densidade e também o mais contingente, porque o mais<br />

democraticamente espalhado, que é o nível da assimilação ideológico-social do jurídico, temos os<br />

princípios normativos e os critérios jurídicos positivados que são o resultado da assimilação ou conversão<br />

jurídica de valores e postulados ético-sociais, de padrões dominantes no ethos social histórico, que são<br />

imediatamente sustentados pela intenção ético-político-social dominante ou pela «Ideologia» no seu<br />

sentido positivo global;<br />

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