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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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circo) de protecção social, abaixo da qual ninguém deve recear cair, não é tão original como se pretende; e<br />

que o mesmo ESPADA praticou uma clara injustiça <strong>ao</strong> não reconhecer, de modo suficientemente explícito e<br />

claro, naquela sua obra atrás referida, que HAYEK, apesar da sua pertinente crítica demolidora e cerrada <strong>ao</strong><br />

uso e abuso da ideia de «justiça social», que ele considerava uma «superstição» e um «atavismo» (Cfr., por<br />

exemplo, o <strong>texto</strong> intitulado The Atavism of Social Justice, que é o Capítulo 5, pág. 57 e seguintes da obra<br />

New Studies in Philosophy, Politics, Economics and the History of Ideas, © 1978 F. A. HAYEK, referido na<br />

bibliografia anexa), também já havia admitido a possibilidade de instrumentos de «protecção social» e<br />

algo semelhante a essa «rede de protecção social», designadamente a própria «ideia» do rendimento<br />

mínimo garantido.<br />

Com efeito, de entre os vários locais da sua obra geral onde se pode encontrar essa argumentação,<br />

pode <strong>ler</strong>-se especificamente na obra acabada de referir, mas no Capítulo 6, intitulado The Confusion of<br />

Language in Political Thought, pág. 92, a seguinte passagem:<br />

«Isto (a referida crítica à ideia de «Justiça Social») não preclude, claro está, que fora do mercado<br />

(outside the market), o Estado (government) não possa usar de meios distintos colocados à sua<br />

disposição para o fim de assistir a pessoas que, por uma ou outra razão, não podem obter através do<br />

mercado um rendimento mínimo. <strong>Um</strong>a sociedade repousando na ordem de mercado para o uso eficiente<br />

dos seus recursos é provàvelmente susceptível de rapidamente atingir um nível global de riqueza que<br />

torne possível a este mínimo manter-se num nível adequado. Mas tal não deve ser alcançado pela<br />

manipulação da ordem espontânea, de tal modo que se queira tornar o rendimento obtido no mercado<br />

conforme com um qualquer ideal de “justiça distributiva”. Tais esforços reduzirão o total do que todos<br />

podem partilhar».<br />

E em outro <strong>texto</strong> famoso de HAYEK, justamente intitulado “Social” or disributive justice [em<br />

CHIAKI NISHIYAMA & KURT R. LEUBE, The essence of Hayek (referido na bibliografia anexa), pág.<br />

87, ou na tradução francesa de Droit, Législation et Liberté (também referida na bibliografia anexa),<br />

Volume 2º. (Le Mirage de la Justice Sociale), © F. A. HAYEK da 1ª. edição inglesa já de 1976, Capítulo 9º.<br />

(Justice “sociale” ou distributive), pág. 75 e seguintes], pode <strong>ler</strong>-se:<br />

«Não há razão pela qual numa sociedade livre o governo não deva assegurar a todos protecção<br />

contra as severas privações no modo de um rendimento mínimo assegurado, ou de um patamar (a floor)<br />

abaixo do qual ninguém necessita de descer. Entrar numa tal prevenção (insurance) contra a extrema<br />

má-sorte pode bem ser do interesse de todos (in the interest of all); ou pode ser sentido como um claro<br />

dever moral de todos assistir (a clear moral duty of all to assist), dentro da comunidade organizada,<br />

àqueles que não podem ajudar-se a si próprios. Tanto quanto um tal rendimento mínimo uniforme (a<br />

uniform minimum income) é facultado fora do mercado (outside the market) a todos os que, por<br />

qualquer razão, estão inaptos para auferir no mercado uma subsistência adequada, isto não precisa de<br />

conduzir a uma restrição da liberdade, ou de conflituar com a Rule of Law. Os problemas com os quais<br />

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