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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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máximo da consciência adquirida em certo tempo e certa civilização. E desta não faz parte (ou deve<br />

<strong>fazer</strong> parte) hoje a penalização da interrupção da gravidez dentro de limites civilizacionalmente<br />

aceites.<br />

O aborto clandestino é uma violência gratuita, que continua e continuará. O monopólio das consciên-<br />

cias é um resquício do Estado totalitário. Mas há, infelizmente, portugueses que não aceitaram a<br />

revolução liberal: o fim das castas e das inquisições, o casamento civil, a despenalização do adultério, o<br />

fim do morgadio, etc.. E, sobretudo, há-os, muito influentes até nos mass media, que são de uma<br />

ignorância clamorosa. Eu, católico convicto, sou defensor dos valores laicos ou profanos e condeno com<br />

todas as minhas forças o imperialismo in spiritualibus» — os itálicos e os bold são nossos.<br />

E sem deixar de referir também a consistente e veemente tomada de posição de uma mulher, M.<br />

FÁTIMA BONIFÁCIO, historiadora, que, num <strong>texto</strong> sólido e excelentemente argumentado, intitulado<br />

O interesse na penalização do aborto e publicado no jornal Público de 12 de Abril de 1998 (pág. 10) —<br />

em que desmascara as hipocrisias e contradições de uma instituição, como a Igreja Católica, que<br />

historicamente não hesitou, com a sua Inquisição, em sacrificar e <strong>fazer</strong> tábua raza do valor da Vida, que<br />

agora sempre ergue tão alto, e que ainda admite hoje, em alguns casos, a pena de morte [«(...) Muito<br />

dificilmente se poderia acreditar na sinceridade desse alegado ou suposto respeito absoluto da parte de<br />

uma Igreja que através dos séculos, e até <strong>ao</strong> presente, se tem mostrado impenitentemente disponível para<br />

sacrificar vidas humanas a outros valores que, com razão ou sem ela, tem julgado mais altos. No<br />

passado, esteve neste caso a justificação da Inquisição pela defesa da fé. No presente, continua a estar<br />

neste caso a pena de morte para crimes cuja punição se considera de maior momento do que a<br />

conservação da vida, e o mesmo se aplica <strong>ao</strong> dever de matar e morrer pela pátria, que tanto a Igreja<br />

como o Estado consideram superior <strong>ao</strong> direito de viver.(...)» — escreve a autora], resume afinal e<br />

lapidarmente, assim, a sua argumentação:<br />

«(...) É pois como medida contraceptiva de último recurso e, portanto, como garante em última instância<br />

da liberdade e autonomia da mulher, que defendo a despenalização do aborto. Ao princípio da minha<br />

liberdade apenas tenho ouvido opor interesses que ou não envolvem valores superiores a ela, ou<br />

envolvem sacrifícios que aliviam os homens à custa das mulheres. À luz da igualdade, esta, sim, um<br />

direito universal, a imposição desse sacrifício é, pois, inaceitável».<br />

E finalmente, um prelado insuspeito, como é Frei BENTO DOMINGUES, O.P., que aqui temos referido<br />

por várias vezes e a diversos títulos, reconhece, do seu ponto de vista, obviamente, no seu artigo de<br />

opinião intitulado O referendo e o pós-referendo, publicado no jornal Público de 14 de Junho de 1998,<br />

pág. 10, a propósito desta problemática, o seguinte:<br />

«(...) Importa não exagerar a eficácia das leis para resolver problemas sociais e morais. Em plena<br />

Cristandade Medieval, S. TOMÁS DE AQUINO perguntava: caberá à lei humana proibir todos os vícios<br />

e preceituar os actos de todas as virtudes(Cf. “Summa Theologiæ”, I-II, 96, 2-3) ? A resposta é<br />

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