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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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local <strong>deste</strong> seu último artigo «infeliz», logo um pouco mais abaixo, uma mulher, ANA FRADIANO, no<br />

<strong>texto</strong> intitulado Consequências de uma lei abortada.]<br />

Afinal, muito mais esclarecedora (inclusive, cientificamente), pedagógica (por exemplo, <strong>ao</strong> considerar<br />

que: «Por isso, a maioria dos Estados, <strong>ao</strong> legislar sobre a matéria, pondera a garantia de privacidade da<br />

mulher com o direito à vida do feto, dando prioridade à privacidade no 1º. trimestre e o direito à vida do<br />

feto no 3º. trimestre») e consistente éticamente, acaba por ser a posição de EUGÉNIO ÓSCAR FILIPE<br />

DE OLIVEIRA, identificado como Grão-Mestre do Grande Oriente Lusitano da Maçonaria Portuguesa,<br />

que, no mesmo local primeiramente referido acima, escreve sob o título: Reflectir em liberdade —<br />

sobretudo <strong>ao</strong> considerar ser esta, não primordialmente uma questão de «saúde pública», nem mesmo<br />

propriamente política («...e muito menos partidária, como a questão da regionalização ou do euro, nem<br />

da questão de subsídios a algumas confissões religiosas»), como ESPADA defende, mas intrinsecamente<br />

ético-jurídica, por ter a ver com o cerne e a essência da liberdade pessoal.<br />

Pois como diz também: «... Quando se responde “não” à despenalização está-se a pretender impor,<br />

juridicamente, a todos, uma norma obrigatória de comportamento, com base em concepções morais e<br />

éticas da Igreja Católica. Esta tem todo o direito de ter a sua concepção, nunca o de a impor à sociedade<br />

portugue-sa. Portugal é um Estado laico.<br />

Com o “sim” permite-se, a cada um, liberdade de decidir segundo a sua consciência. Os valores morais<br />

de cada um não são violentados, porque ninguém está obrigado à prática de um acto que atente contra os<br />

seus princípios morais».<br />

Mesmo nas vésperas do 1º. Referendo Nacional realizado em Portugal, no con<strong>texto</strong> da Constituição<br />

Política vigente, a 28 de Junho de 1998, o qual recaiu justamente sobre o tema que temos vindo a<br />

desenvolver e que mostrou como, em assuntos como estes, as clivagens e as diferenças de convicções,<br />

de crenças e de opiniões entre os portugueses, a respeito do que é fundamental, não passam por classes<br />

(no sentido marxista da palavra), nem pelos Partidos (antes os atravessam transversalmente), nem pelas<br />

ideologias que fizeram história, nem pela estafada classificação binária de Direita/Esquerda, mas muito<br />

mais por Valores (éticos, existenciais e culturais), experiências e vivências assumidos em propriedade<br />

na 1ª. Pessoa - não podemos deixar de referir o verdadeiro dossier sobre o mesmo tema que constituiu,<br />

integralmente, todo o Expresso-Revista de 26 do mesmo mês, subordinado às epígrafes da sua capa:<br />

ABORTO—Referendo: as opiniões e as opções, no qual destacamos, privilegiadamente, o excelente,<br />

dramático e elucidativo <strong>texto</strong> final da cronista CLARA FERREIRA ALVES, sob o título: O sim,<br />

evidentemente.<br />

Mas mesmo que venha a ganhar o «SIM», não tenhamos quaisquer ilusões: por um lado, o problema<br />

terá sido resolvido apenas a nível legislativo e não constitucional, como propusemos — a questão passa<br />

a ser a de saber qual das soluções melhor desempenhará a função de garantia (com as notas da<br />

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