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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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que enfrenta. E excede-a extensiva e quantitativamente, também porque é muito mais amplo e vasto o<br />

domínio social «prático» que cobre e muito maior a amplitude dos «problemas» que procura resolver.<br />

Aliás, mesmo a «Lei» (Lex, Thesis) não é (ou não deve ser) um mero «Instrumento de/do Poder», mas<br />

um «Instrumento de Inteligibilidade Normativa»; está (ou deve estar) <strong>ao</strong> serviço do «Direito»<br />

(Nomos, Ivs) e pertence (ou deve pertencer) <strong>ao</strong> âmbito da Inteligência e do Espírito Normativos<br />

[Arché, Archein], não <strong>ao</strong> da arbitrariedade e contingência dos meros «Actos de Vontade» e/ou dos<br />

«Comandos do Poder» [Kratos, Kratein].<br />

E se nos perguntarem <strong>ao</strong>nde adquire Vigência (e, portanto, Visibilidade e Positividade) essa imensa<br />

«Ordem Jurídica» não-legal e não-escrita (Nomos, Ivs), nós diremos que ela vigora nas perspectivas<br />

e nas expectativas mútuas, nas atitudes recíprocas, nas acções e interacções, nos comportamentos e<br />

condutas relacionais e nas práticas intersubjectivas dos sujeitos humanos individuais que compõem e<br />

constituem a Ordem Social Espontânea (Kosmos) da Civilização existente — e onde, permanente e<br />

continuadamente, de um modo «sistemático» e «reiterado», são, por essas mesmas «pessoas-sujeitos»,<br />

constituídos, ou cons-truídos, e re-constituídos, ou re-construídos — feitos e des-feitos, re-feitos e<br />

per-feitos — os «valores» e as «regras» dessa mesma «Ordem» — sendo a validade desses «valores» e<br />

«regras» — ou o seu «sentido»... — dados unitariamente pelo sentido ou significação «vinculantes»<br />

dessas perspectivas, expectativas, atitudes, acções, interacções, comportamentos, condutas e práticas —,<br />

e que são, portanto, afinal, o próprio suporte subjectivo e intersubjectivo ontológico daquela já referida<br />

«superestrutura» do Métaconsciente, ou Superconsciente, social e civilizacional, genérico e<br />

abstracto.<br />

É aí que essa «Ordem Jurídica» não-legal e não-escrita (o que designaríamos por Direito Espon-<br />

tâneo, ou, segundo outros autores, Direito Cultural) adquire também visibilidade e positividade, não<br />

menos do que a «visível» e «positiva» ordem da mera Legalidade Estatal (thesis, lex), mas excedendo-<br />

a inco-mensuravelmente, tanto intensiva como extensivamente, tanto qualitativa como<br />

quantitativamente — como já dissemos.<br />

É, portanto, na Consciência Jurídica Geral da comunidade «em acto», para usarmos de outra termi-<br />

nologia equivalente. Ou é na consciência ético-cultural, normativa e cívica «prática» das pessoas, na<br />

vida de todos os dias, no seio da Sociedade Civil, na forma de regras implícitas, ou o que se pode<br />

chamar um Direito Tácito.<br />

Este Direito «não escrito» e «espontâneo» (recordem-se as leis não escritas que ANTÍGONA evoca na<br />

peça de teatro de SÓFOCLES) é o verdadeiro direito natural — que, como dissemos já, hoje melhor se<br />

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